Assunto:
Autorização para solicitação de reembolso das despesas com o serviço de emissão de CMA referente capacitação do PCIV solicitada no processo SEI -00058.051763/2023-58
Mensagem:
Prezado Neverton,
Em atenção à NOTA TÉCNICA Nº 5/2022/GTAS-SGP/SGP e à Nota de Empenho 2023NE000079 (9049952) emitida no processo SEI 00058.054027/2023-51, o servidor encontra-se autorizado a realizar os exames para a obtenção do Certificado Médico Aeronáutico - CMA.
Para o reembolso, o interessado deve anexar ao processo 00058.042763/2023-67, cópia do certificado médico aeronáutico emitido, comprovante de pagamento, Nota Fiscal de Serviço e "Formulário de Reembolso CMA", disponível no SEI, a ser direcionado à CCEPI/GDPE.
Na sequência, a CCEPI encaminhará os autos para a GAPE , que de posse desses dados e informações, procederá ao pagamento do reembolso individualizado no respectivo processo de capacitação no âmbito do PCIV, observando os procedimentos específicos de lançamento da referida despesa.
Ademais, é oportuno pontuar que na eventualidade de ocorrer pedido de reembolso fora do valor de referência (R$ 1.838,00), é ônus do servidor requerente comprovar, com assistência da CCMA, que o preço requerido é o mínimo praticado pelo prestador credenciado na cidade de seu exercício, desde que esse valor mínimo seja inferior ao teto ora estabelecido.