Data de Envio:
  18/09/2023 09:32:15

De:
  ANAC/Coordenação de Capacitação Externa <coordenacao.capexterna@anac.gov.br>

Para:
    neverton.novais@anac.gov.br
    erika.lopes@anac.gov.br


Assunto:
  Autorização para solicitação de reembolso das despesas com o serviço de emissão de CMA referente capacitação do PCIV solicitada no processo SEI -00058.051763/2023-58

Mensagem:
   Prezado Neverton,

Em atenção à NOTA TÉCNICA Nº 5/2022/GTAS-SGP/SGP e à Nota de Empenho 2023NE000079 (9049952) emitida no processo SEI 00058.054027/2023-51, o servidor encontra-se autorizado a realizar os exames para a obtenção do Certificado Médico Aeronáutico - CMA.

Para o reembolso, o interessado deve anexar ao processo 00058.042763/2023-67, cópia do certificado médico aeronáutico emitido, comprovante de pagamento, Nota Fiscal de Serviço e "Formulário de Reembolso CMA", disponível no SEI, a ser direcionado à CCEPI/GDPE.

Na sequência, a CCEPI encaminhará os autos para a GAPE , que de posse desses dados e informações, procederá ao pagamento do reembolso individualizado no respectivo processo de capacitação no âmbito do PCIV, observando os procedimentos específicos de lançamento da referida despesa.

Ademais, é oportuno pontuar que na eventualidade de ocorrer pedido de reembolso fora do valor de referência (R$ 1.838,00), é ônus do servidor requerente comprovar, com assistência da CCMA, que o preço requerido é o mínimo praticado pelo prestador credenciado na cidade de seu exercício, desde que esse valor mínimo seja inferior ao teto ora estabelecido.

Cordialmente,

Equipe CCEPI/GDPE/SGP