Despacho
À GDPE
Assunto: SOLICITAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CURSO DE PILOTO PRIVADO DE AVIÃO - Prático - Neverton Alves de Novais
Em atenção ao E-mail Horas adicionais solicitadas pelo participante (SEI nº 9817529) e considerando 'Acordo PQF SPL-SGP-SAF' (SEI nº 9817533) e a Declaração Necessidade de Horas Excedentes (SEI nº 9817520), enviada pelo aeroclube, constata-se a necessidade de tempo adicional de voo para que o servidor Neverton Alves de Novais atinja todas as competências necessárias para a conclusão do curso.
A proposta comercial inicial (SEI nº 9001068) prevê uma carga horária total de 47 horas práticas de voo, já estando inclusas as 2 horas de voo de exame de proficiência em aeronave Cessna 152. No entanto, as horas necessárias para que um participante seja julgado apto para a realização do exame de proficiência é muito variável de pessoa para pessoa, sendo certo que, grande parte dos participantes não conseguem liberação para o voo de cheque apenas com a carga horária mínima prevista (35h de voo). Levando isso em consideração, para a contratação em tela, foi solicitado, a princípio, conforme Despacho CSAF-SPL 8838527, um adicional de 12 horas de voo, além da carga horária prevista na proposta comercial, o que totalizaria 47h + 12h = 59h.
Conforme proposto no Despacho CSAF-SPL 8838527, foi solicitado que a nota de empenho fosse emitida considerando o adicional de 12 horas de voo, o que totalizaria o valor de R$ 44.360,00, tendo em vista o valor individual da hora de voo a R$ 710,00:
R$ 35.840,00 + (12 x R$ 710,00) = R$ 44.360,00
Ocorreu que, a nota de empenho emitida (SEI nº 9124785) não considerou a solicitação das 12 horas adicionais. A nota de empenho foi emitida contemplando a carga horária de 47h, com o valor exato da proposta de R$ 35.840,00, valor que não é suficiente para suportar a carga horária solicitada de 59h.
Em consulta ao Aeroclube Pará de Minas sobre a previsão das horas adicionais, foi declarada a necessidade de mais 10 horas de voo adicionais, além das 47 horas já contratadas. Assim, considerando esta divergência entre o valor que foi solicitado e o valor que foi empenhado e considerando também a necessidade do participante de obter uma quantidade maior de horas adicionais, solicitamos que seja considerada a previsão do aeroclube relativo ao quantitativo das horas adicionais, registrada na Declaração Necessidade de Horas Excedentes (SEI nº 9817520). Lembramos que o 'Acordo PQF SPL-SGP-SAF' (SEI nº 9817533) autoriza uma margem sobre os mínimos regulamentares de até 25 horas de voo para o treinamento de piloto privado, permitindo que a contratação atinja até o teto máximo de 60h de voo.
Diante do exposto, solicitamos que seja realizado termo aditivo para acrescentar à carga horária da proposta inicial (SEI nº 9001068) mais 10 horas de voo, o que resultará na carga horária total de 57 (cinquenta e sete) horas de voo para o curso prático de Piloto Privado de Avião para o servidor Neverton Alves de Novais (SIAPE 1763332).
O valor adicional necessário além do valor já empenhado na proposta inicial será de R$ 7.100,00 (10h x R$ 710,00), de forma que o custo total do curso passará a ser de R$ 42.940,00 (R$ 35.840,00 + R$ 7.100,00).
Assim, se faz necessário um termo aditivo no valor de R$ 7.100,00.
Caso o participante reúna as competências necessárias e seja liberado para o exame de proficiência sem a necessidade da execução integral das 10 horas excedentes, o curso será concluído e a ANAC arcará apenas com o valor das horas excedentes efetivamente executadas.
Esclarecemos ainda que a contratação enseja também outros custos com diárias e passagens.
Atenciosamente,
ELDER SOARES RODRIGUES
Gerente Técnico de Assessoramento - SPL
| | Documento assinado eletronicamente por Elder Soares Rodrigues, Gerente Técnico de Assessoramento, em 21/03/2024, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00058.042763/2023-67 | SEI nº 9817567 |