Despacho
À GDPE
Assunto: Solicitação de Pagamento Fracionado - Parcela 01
Vimos informar que, embora a tratativa entre a ANAC e o AEROCLUBE PARA DE MINAS, quanto à forma de pagamento para o Curso de Piloto de Avião - Prático, objeto do presente processo, tenha sido acordada para quitação quando da conclusão do curso, eventos alheios implicaram na necessidade da revisão do acordo, a fim de manter o equilíbrio na relação contratual e comercial.
O presente contrato adotará o pagamento fracionado a cada 10 (dez) horas de voo, a exemplo da prática já adotada pela ANAC para os outros prestadores de serviços relacionados ao Projeto de Qualidade na Formação - PQF.
Neste sentido, anexamos cópia da CIV digital do servidor SEI! 9890841, 9890730, 9890748, além do arquivo SEI! 9890767, que comprovam a prestação do serviço contratado. Segue ainda a Declaração das horas de voo SEI! 9889545 e a respectiva Nota Fiscal pelos Serviços Prestados SEI! 9889540, para efetivação do pagamento do valor total já executado.
Importante destacar que esse valor se refere ao acúmulo de horas já utilizadas pelo servidor Neverton Alves de Novais até o momento atual.
Assim, solicitamos o pagamento do valor de R$ 32.616,00 (trinta e dois mil seiscentos e dezesseis reais), conforme horas de voo registradas na CIV digital
Informamos que o centro de custos encontra-se indicado no Despacho CSAF-SPL 8838527.
Atenciosamente,
MARINEIDE SOARES SALGADO
Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento - SPL
| | Documento assinado eletronicamente por Marineide Soares Salgado, Analista Administrativo, em 09/04/2024, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9889552 e o código CRC AF9463C5. |
| Referência: Processo nº 00058.042763/2023-67 | SEI nº 9889552 |