Timbre

Despacho

À GTLC

À GTFC

ASSUNTO: Possibilidade de pagamento fracionado de evento inscrito em Restos a Pagar e atendimento de requisitos para a alteração de forma de pagamento no curso da contratação em andamento.

 

Em atenção ao Despacho CSAF-SPL (SEI nº 9889552), solicitando o pagamento, parcial, no valor de R$ 32.616,00 (trinta e dois mil seiscentos e dezesseis reais), referentes à participação do servidor de Neverton Alves de Novais no evento Curso de Piloto Privado de Avião - Prático, promovido pela Aeroclube de Pará de Minas, solicitamos orientação em relação à possibilidade de pagamento fracionado e quanto ao e atendimento de requisitos para a alteração de forma de pagamento no curso da contratação em andamento.

Vale ressaltar que o orçamento, referente ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP 2023), autorizando a contratação de, até, 47 horas de treinamento a serem realizadas de 25/09/2023 a 03/11/2023, foi garantido através da emissão da Nota de Empenho 438 (SEI nº9124785) de tipo ordinário, datada de 21/09/2023, no valor de R$ 35.840,00 (trinta e cinco mil oitocentos e quarenta reais). À época, a contratada concordou com o pagamento após a conclusão do curso, conforme indica o Despacho CSAF-SPL (SEI nº 8838527) em seu parágrafo 3º.

Bom, o servidor não concluiu a capacitação no exercício de 2023, o que fica evidenciado no E-mail (SEI nº 9659884) solicitando a extensão do cronograma para o exercício de 2024 e informado pelo Despacho CSAF-SPL (SEI nº 9659931) o período adicional de 19 de fevereiro a 01 de março de 2024. Tal fato fez com que toda a despesa empenhada fosse inscrita em Restos a Pagar uma vez que nenhum pagamento foi solicitado no exercício encerrado e a luz do originalmente pactuado.

Ainda, identificado o saldo de 4,4 horas de voo como insuficientes para concluir a ação de desenvolvimento, através do Despacho CSAF-SPL (SEI nº 9817567) complementado pelo Despacho CSAF-SPL (SEI nº 9822671) foi solicitada 10h de tempo adicional de voo a ser realizado no período de 20 a 29 de maio de 2024, no que autorizada, face ao orçamento disponibilizado no PDP 2024, e emitida a Nota de Empenho 2024NE000296 (SEI nº 9874202) de tipo estimativo, datada de 02/04/2024, no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais).

Consolidando o exposto, foram autorizadas 57 horas de voo, sendo 47h a conta da Nota de Empenho 438 (SEI nº9124785) do PDP 2023 onde consumidas 42,6h até 05 de março de 2024, com saldo de 4,4h e 10h a conta da Nota de Empenho 2024NE000296 (SEI nº 9874202) do PDP 2024.

Então, no Despacho CSAF-SPL (SEI nº 9889552), é solicitado o pagamento de R$ 32.616,00 (trinta e dois mil seiscentos e dezesseis reais), referentes às 42,6 horas realizadas até aquela data pelo servidor, evidenciadas no anexo (9889545). Vale destacar que o valor indicado no anexo (9889545), referente ao custo com Despesas do Treinamento de Voo VFR NOT (HOSPED./TRANSP.), no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), está em desacordo com o valor informado na Proposta Comercial PPA (SEI nº 9001068), base da contratação, que é de R$ 600,00 (seiscentos reais) e implica em erro no valor da Nota Fiscal (SEI nº 9889540) o que deverá ser corrigido.  

Assim, apresentados esses elementos, e prévio a restituição à unidade demandante para os ajustes, solicitamos orientação sobre:

Há possibilidade de alteração, no curso da contratação da forma de pagamento de ao final da contratação para pagamento fracionado a cada 10 (dez) horas de voo ?

Em caso afirmativo a questão anterior, os requisitos para a alteração foram atendidos pela área demandante, uma vez que a manifestação quanto a forma de pagamento se deu de forma indireta ?

Qual a orientação em relação à emissão de Notas Fiscais a ser dada a unidade demandante e a Contratada, face ao cenário concreto uma vez que, há saldo remanescente de 4,4h referente evento de 2023 e saldo de 10h referente à 2024 ? 

 

LEANDRO BORGES ALCÂNTARA

Coordenador

Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Borges Alcântara, Coordenador(a), em 11/04/2024, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.042763/2023-67 SEI nº 9897128