Despacho
À Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (CCEPI/SGP)
Assunto: Consulta sobre forma de pagamento.
Remete-se ao Despacho CCEPI (sei! 9897128), por meio do qual a Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (CCEPI/SGP) apresenta questionamentos relacionados às condições de pagamento; replica-se:
a) Há possibilidade de alteração, no curso da contratação da forma de pagamento de ao final da contratação para pagamento fracionado a cada 10 (dez) horas de voo ?
b) Em caso afirmativo a questão anterior, os requisitos para a alteração foram atendidos pela área demandante, uma vez que a manifestação quanto a forma de pagamento se deu de forma indireta ?
c) Qual a orientação em relação à emissão de Notas Fiscais a ser dada a unidade demandante e a Contratada, face ao cenário concreto uma vez que, há saldo remanescente de 4,4h referente evento de 2023 e saldo de 10h referente à 2024 ?
Assim, considerando-se o endereçamento da consulta - GTLC/SAF e GTFC/SAF - tratar-se-á do questionamento competente à GTLC, qual seja, o item "a)".
Veja-se que, nada obstante o resultado pretendido, para alcançá-lo foram realizadas duas contratações: 1) inexigibilidade nº 7/2023 (sei! 9099004), no regime de contratação antigo (Lei nº 8.666/93), que culminou na Nota de Empenho 423/2023 (sei! 9124785), do tipo ordinário, no valor R$ 35.840,00 (trinta e cinco mil oitocentos e quarenta reais); e 2) inexigibilidade 31/2024 (sei! 9838128), sob a Lei 14.133/21, que gerou a Nota de Empenho 296/2024, do tipo estimativo, no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais).
A alteração da primeira contratação pautar-se-ia, por decorrência lógica, pela Lei nº 8.666/93, vide art. 65, inciso II, "c":
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(..)
(...)
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; (grifou-se)
Percebe-se que, embora exista permissivo legal para alterar a forma de pagamento, requer-se a imposição de uma circunstância superveniente; o que, a princípio, não se identifica no caso concreto, como se depreende do item 2 do Despacho CCEPI (sei! 9897128):
Vale ressaltar que o orçamento, referente ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP 2023), autorizando a contratação de, até, 47 horas de treinamento a serem realizadas de 25/09/2023 a 03/11/2023, foi garantido através da emissão da Nota de Empenho 438 (SEI nº9124785) de tipo ordinário, datada de 21/09/2023, no valor de R$ 35.840,00 (trinta e cinco mil oitocentos e quarenta reais). À época, a contratada concordou com o pagamento após a conclusão do curso, conforme indica o Despacho CSAF-SPL (SEI nº 8838527) em seu parágrafo 3º. (grifou-se)
Ora, sabendo-se de antemão que o pagamento dar-se-ia, em sua integralidade, ao final do treinamento, não se vislumbra possível, com base nas informações apresentadas, modificar esse regramento. Ademais, mesmo que viável, o reflexo orçamentário dessa medida deveria ser ponderado, uma vez que a despesa foi inscrita em restos a pagar e uma eventual alteração na forma de pagamento implicaria no cancelamento da Nota de Empenho 423/2023, para modificar o tipo de empenho de ordinário para estimativo. Quanto ao eventual parcelamento do pagamento regido pela inexigibilidade 31/2024, não se vislumbra óbice legal.
Portanto, em resposta ao item "a)", entende-se que não é possível, no contexto apresentado, alterar a forma de pagamento da contratação instrumentalizada pela inexigibilidade nº 7/2023; como consequência, constata-se a perda do objeto relacionada a consulta formulado junto ao item "b".
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 17/04/2024, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00058.042763/2023-67 | SEI nº 9927252 |