Despacho
À Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (CCEPI/SGP)
Assunto: Consulta sobre forma de pagamento.
Refere-se ao questionamento constante do Despacho CCEPI (SEI 9897128), abaixo transcrito:
c) Qual a orientação em relação à emissão de Notas Fiscais a ser dada a unidade demandante e a Contratada, face ao cenário concreto uma vez que, há saldo remanescente de 4,4h referente evento de 2023 e saldo de 10h referente à 2024 ?
Considerando o contido no Despacho GTLC (SEI 9927252) em relação aos questionamentos a e b, conclui-se que a contratação por meio da Inexigibilidade 7/2023 (SEI 9099004) manterá a previsão de pagamento único após conclusão do curso, a menos que apresente-se circunstância superveniente que justifique a alteração na forma de pagamento. Dessa forma, orienta-se que o documento fiscal a ser emitido pela contratada deverá considerar o valor correspondente às 47h de treinamento previstas no empenho 113216/2023NE000438, inscrito em restos a pagar.
Conforme abordado no Despacho GTLC (SEI 9927252), o empenho 113216/2023NE000438 é do tipo ordinário, ou seja, se destina a atender despesa cujo valor exato se conhece (Decreto 64.752/69, Art. 4º, § 1º) e cujo pagamento ocorre de uma só vez (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP, pg. 103). Tendo em vista que trata-se de empenho emitido no exercício de 2023 inscrito em restos a pagar, não é possível alterá-lo.
Já em relação à Inexigibilidade 31/2024 (SEI 9838128), é possível a emissão de documento fiscal com vistas à liquidação e pagamento de valor parcial da contratação, considerando que o empenho 113214/2024NE000296 é do tipo estimativo.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
Viviane Santos Silva
Gerente Técnica de Finanças e Contabilidade
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gerente Técnica, em 18/04/2024, às 08:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00058.042763/2023-67 | SEI nº 9929157 |