Timbre

Despacho

À CSAF - SPL

Assunto: Forma de Pagamento

 

1.Em atenção às considerações elencadas no Despacho GTLC 9927252 e Despacho GTFC 9929157, informamos que a Nota Fiscal 9889540 deverá ser substituída por documento que deverá considerar o valor correspondente às 47h de treinamento previstas no empenho 113216/2023NE000438, inscrito em restos a pagar.

2.Em relação as 10h adicionais, deve seguir o Acordo PQF SPL-SGP-SAF (SEI nº 9817533) e a proposta no Despacho CSAF-SPL (SEI nº 9889552) até o limite da Nota de Empenho 2024NE000296 (SEI nº 9874202), sendo permitido o pagamento parcelado.

3.Para fins de controle quanto aos registros de capacitação e execução orçamentária, solicitamos adicionalmente o cronograma dos treinamentos ainda restantes.

 

 

LEANDRO BORGES ALCÂNTARA

Coordenador

CCEPI/GDPE/SGP


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Borges Alcântara, Coordenador(a), em 26/04/2024, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9947386 e o código CRC ECD1DECB.




Referência: Processo nº 00058.042763/2023-67 SEI nº 9947386