Data de Envio:
  27/06/2025 12:53:35

De:
  ANAC/Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade <gtfc@anac.gov.br>

Para:
    secretaria@aeroclubederioclaro.com.br
    adriano.gomes@anac.gov.br
    cesar.filipini@anac.gov.br
    marineide.salgado@anac.gov.br


Assunto:
  Pagamento Nota Fiscal 3539 - Declaração

Mensagem:
  Prezados, boa tarde!

Para que realizemos o pagamento da NF nº 3539, de 14/06/2025, sem as retenções de tributos previstas na IN RFB 1.234/2012, solicitamos o envio da Declaração exigida pela mesma IN, conforme:

"Art. 2º-A Os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil. (...)
Art. 3º A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I a esta Instrução Normativa, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR, determinada mediante a aplicação de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. (...)
Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: (...)
IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997; (...)
§ 2º. A condição de imunidade e isenção de que trata o §1º será declarada pela entidade nos anexos II e III."

Portanto, aguardamos o envio da Declaração exigida pelo $ 2º do art. 4º, da IN RFB 1.234/2012, o mais breve possível, nos moldes do Anexo III da mesma IN.

Atenciosamente,

Coordenadoria e Informação Fiscal e de Custos - CFIC
GTFC - SAF
ANAC

Anexos:
    Nota_Fiscal_11685086_NOTA_FISCAL_CESAR_FILIPPINI.pdf