Timbre

Despacho

À GTCA

Assunto: Solicitação de participação em evento de capacitação com ônus

Processo: 00058.074212/2022-81

Interessados: Luciano Predes Teixeira da Silva

 

De ordem da SPL, em atenção ao Despacho GTCA (8061853) esclarecemos que:

A demanda não é "em substituição" a qualquer outra capacitação do projeto Qualidade na Formação. As capacitações em curso (cujos processos foram instruídos e encaminhados à GTCA) para execução no presente exercício foram coordenadas pela SPL com o SAF e a SGP.

O aumento dos valores (25% de margem) já está sinalizado no plano de contratação e se deve à identificação, em função de experiência recente da ANAC na contratação desse tipo de capacitação, da necessidade de margem operacional de execução dos treinamentos práticos que, por diversos motivos, podem requerer dilação do total de horas mínimas previstas. Conforme esse GTAS informou recentemente por e-mail à SAF e à SGP, aspectos fora do controle dos prestadores como, por exemplo, infraestrutura e desempenho do aluno, afetam diretamente o treinamento, da mesma forma que o faz para qualquer aluno do mercado de formação de aeronautas, dado que o requisito em normativo representa o mínimo exigido para a formação que não corresponde ao adequado para todos os alunos em todas as circunstâncias. Fato que ilustra essa realidade é que a média de horas para formatura segundo dados da agência americana (FAA) ultrapassa 60h contra um requisito mínimo que prevê 35h.

Pelo exposto, e considerando a relevância e urgência das contratações para execução do projeto, solicito o processamento e encaminhamento tempestivo à SAF e, adicionalmente, aponto a necessidade da liberação para realização do CMA, que condiciona o início do treinamento prático.

Atenciosamente,

DIEGO M BENEDETTI

GTAS/SPL


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Documento assinado eletronicamente por Diego Muniz Benedetti, Gerente Técnico de Assessoramento, em 22/12/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8066173 e o código CRC D5438396.




Referência: Processo nº 00058.074212/2022-81 SEI nº 8066173