Data de Envio:
  26/12/2022 19:39:54

De:
  ANAC/Gerência Técnica de Capacitação <gtca@anac.gov.br>

Para:
    luciano.teixeira@anac.gov.br
    erika.lopes@anac.gov.br
    andre.hoffmann@anac.gov.br


Assunto:
  Autorização para solicitação de reembolso das despesas com o serviço de emissão de CMA referente capacitação do PCIV solicitada no processo SEI 00058.074212/2022-81

Mensagem:
  Prezado Luciano,

Conforme orientação da NOTA TÉCNICA Nº 5/2022/GTAS-SGP/SGP para o reembolso das despesas com o serviço de emissão de CMA como condição necessária para participação na ação de capacitação promovida no PCIV o interessado deve anexar, ao processo 00058.074212/2022-81, cópia do certificado médico aeronáutico emitido, comprovante de pagamento, Nota Fiscal de Serviço e "Formulário de Reembolso CMA", disponível no SEI, a ser direcionado à GTCA-SGP.

Na sequência, em ato contínuo a GTCA-SGP encaminhará os autos para GAPE, após colhida a autorização do pagamento pela ordenadora de despesa, no caso, a titular pela SGP.

Assim, a GAPE de posse desses dados e informações, procederá ao pagamento do reembolso individualizado no respectivo processo de capacitação no âmbito do PCIV, observando os procedimentos específicos de lançamento da referida despesa.

Ademais, é oportuno pontuar que na eventualidade de ocorrer pedido de reembolso fora do valor de referência (R$ 1.838,00), é ônus do servidor requerente comprovar, com assistência da CCMA, que o preço requerido é o mínimo praticado pelo prestador credenciado na cidade de seu exercício, desde que esse valor mínimo seja inferior ao teto ora estabelecido.

Cordialmente,

Equipe CPAEC - GTCA/SGP