Assunto:
Solicitação de autorização para reembolso das despesas com o serviço de emissão de CMA - processo SEI 00058.074212/2022-81
Mensagem:
Prezados, boa tarde,
Conforme orientação da NOTA TÉCNICA Nº 5/2022/GTAS-SGP/SGP para o reembolso das despesas com o serviço de emissão de CMA como condição necessária para participação na ação de capacitação promovida no âmbito do projeto Qualidade na Formação, informo sobre a necessidade de renovação do CMA do servidor Luciano Predes Teixeira da Silva, participante do CURSO DE PILOTO PRIVADO DE HELICÓPTERO Prático, referente ao processo 00058.074212/2022-81, cujo CMA venceu ontem (10/01/2024). Sem essa renovação não é possível concluir o curso, pois o participante fica impossibilitado de realizar voos.
Assim, a renovação é necessária para fins de conclusão do curso, tendo em vista que não foi possível concluir dentro do cronograma inicialmente previsto no processo.
Logo, conforme procedimento padrão, solicito que seja enviada ao participante a autorização para reembolso das despesas com o serviço de emissão de CMA referente à citada capacitação do PQF em andamento.
Atenciosamente,
Érika Lopes da Silva
Técnica em Regulação de Aviação Civil
Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS)
Superintendência de Pessoal da Aviaçao Civil (SPL)
E-mail: erika.lopes@anac.gov.br
www.anac.gov.br