Assunto:
Autorização para solicitação de reembolso das despesas com o serviço de emissão de CMA referente capacitação do PCIV solicitada no processo SEI 00058.074212/2022-81
Mensagem:
Prezados,
Conforme orientação da NOTA TÉCNICA Nº 5/2022/GTAS-SGP/SGP, e em atenção ao E-Mail CSAF-SPL 9543350, esta gerência reforça que, para reembolso das despesas com o serviço de emissão de Certificado Médico Aeronáutico (CMA) como condição necessária para participação na ação promovida no PCIV, o interessado deve anexar, à demanda correspondente, a seguinte documentação:
- Cópia do certificado médico aeronáutico emitido;
- Comprovante de pagamento;
- Nota Fiscal de Serviço; e
-Formulário de Reembolso CMA, preenchido e assinado, disponível no SEI, a ser direcionado à GDPE.
No caso concreto, informamos que foi autorizado que o servidor citado abaixo pode agendar e realizar os exames necessários à revalidação de seu certificado por haver saldo orçamentário suficiente para fazer face à demanda:
1) SPL, Luciano Predes Teixeira da Silva, processo nº 00058.074212/2022-81.
Na sequência, em ato contínuo, a GDPE encaminhará os autos para GAPE, após colhida a autorização do pagamento pela ordenadora de despesa, no caso, a titular pela SGP.
Assim, a GAPE, de posse desses dados e informações, procederá ao pagamento do reembolso individualizado no respectivo processo de capacitação no âmbito do PCIV, observando os procedimentos específicos de lançamento da referida despesa.
Ademais, é oportuno pontuar que na eventualidade de ocorrer pedido de reembolso fora do valor de referência (R$ 1.838,00), é ônus do servidor requerente comprovar, com assistência da CCMA, que o preço requerido é o mínimo praticado pelo prestador credenciado na cidade de seu exercício, desde que esse valor mínimo seja inferior ao teto ora estabelecido.