Nota Técnica nº 6/2024/GFOP/SPL
ASSUNTO
Contratação de horas adicionais formação de Piloto Privado Projeto Qualidade na Formação - Luciano Predes Teixeira da Silva.
REFERÊNCIAS
Processo nº 00065.047673/2022-92, que trata do Plano de Contratação.
Processo nº 00058.074212/2022-81, que trata da contratação do curso pratico de PPH.
SUMÁRIO EXECUTIVO
O servidor Luciano Predes foi selecionado para participar do PQF. De acordo com o Plano Plano de Contratações (7896061), a capacitação necessária para que o mesmo atinja os objetivos do projeto foi dividida em 5 fases, conforme abaixo:
Fase 1 – EaD: Teórico de Piloto Comercial (EaD), teórico de voo por instrumentos (EaD) e teórico de instrutor de voo (EaD)∗;
Fase 2 - prático: Piloto privado - Helicóptero – Prático;
Fase 3 - prático: Piloto Comercial - Helicóptero – Prático;
Fase 4 - prático: Voo por Instrumentos - Helicóptero – Prático;
Fase 5 – prático: Instrutor de voo (INVH).
O servidor concluiu satisfatoriamente a Fase 1.
∗ Esta gerência considera que a realização do curso teórico de instrutor é mais produtiva após o piloto adquirir alguma experiência prática. Desta forma, foi sugerido por esta GFOP que o servidor realizasse o curso de instrutor apenas após a conclusão do curso prático de PPH.
O servidor se encontra na Fase 2, necessitando de contratação de horas adicionais para a conclusão do curso de PPH.
No Plano de Contratações apresentado no Processo nº 00065.047673/2022-92, foi previsto um acréscimo de 25% do valor orçado para formação prática dos pilotos como acréscimo possível aos custos do projeto. Este percentual refere-se à formação completa do servidor, desconsiderando a necessidade de limites relacionados às fases intermediárias do treinamento, sobretudo relacionados aos cursos de formação de PPA e PPH.
Considerando que não foram estabelecidos limites intermediários, considera-se necessário estabelece-los, preenchendo esta lacuna do Plano de Contratação.
ANÁLISE
Limite de horas curso de PP:
A formação completa do piloto de helicóptero, prevista no PQF prevê a realização de no mínimo as seguintes cargas horárias
Piloto Privado: 35 horas
Piloto Comercial:100 horas
IFR: 20 horas SIC + 50 horas PIC Navegação
Instrutor de voo: 30 horas
Considerando que as horas acima se sobrepõem, é possível concluir com razoável precisão, que a formação completa do servidor prevê a realização de no mínimo 150 horas de voo, assim distribuídas: 100 (PC) + 20 (IFR) + 30 (INV). Portanto 150 horas de voo é o mínimo previsto para a formação completa do servidor.
Destaco porém, que não é esperado que o desempenho individual se dê no mínimo regulamentar, motivo pelo qual o Plano de Contratações do PQF previu um aumento de 25% no orçamento dos cursos práticos.
Assim, considerando o adicional definido no plano de contratações e prezando pela boa alocação do recurso público, considero necessário estabelecer que o total de recursos extras previstos para a formação completa do servidor não seja ultrapassado na formação do piloto privado.
Uma vez que o limite estabelecido no PQF está relacionado aos custos de formação e não a carga horária, considero oportuno estabelecer a razão de 1:1 (custo/horas de voo), permitindo assim o estabelecimento limite de contratação de horas de voo para o curso de piloto privado.
Desta forma, considerando o total de horas de voos apresentados no item 4.1.2, o limite estabelecido no Plano de Contratações apresentado no item 3.4 e a restrição de não ultrapassar esse limite no curso de PP, chegamos ao limite para a alocação de recursos/horas no curso de PPH:
LIMITE CONTRATAÇÃO PP = MÍNIMO PP + 25% TOTAL
LIMITE CONTRATAÇÃO PP = 35 + 37,5
LIMITE CONTRATAÇÃO PP = 72,5 horas.
Considerando o histórico de formação dos pilotos da aviação civil brasileira, infere-se que o critério acima deve ser considerado suficiente para comportar variações de carga horária entre programas de instrução e eventuais dificuldades de um aluno médio.
Desempenho Individual
Em 08 de maio de 2024, foi realizada reunião com o Sr. Ricardo Pinheiro, Coordenador do CIAC OMNI a fim de identificar fatores que justificassem a contratação de horas adicionais para conclusão do curso de PPH do Sr. Luciano Predes. Em síntese, foram prestadas as seguintes informações:
Não foi identificado falta de empenho pela equipe de instrutores, pelo contrário, a dedicação foi considerada acima da média.
O aluno demonstrou dificuldade de manobras próximo ao solo, alongando o Fase de pré-solo, que foi concluída satisfatoriamente em dezembro.
Por vezes o aluno demonstrou dificuldades para gerenciar o voo em situações de tráfego aéreo demandante, motivo pelo qual o CIAC optou por conduzir os voos solos no aeródromo SIAN, situação que amplia a duração do treinamento em função dos traslados SBJR-SIAN-SBJR.
O desempenho do aluno foi bastante prejudicado por períodos de interrupção no treinamento, associados ao Planejamento do CIAC e alheios a sua vontade: indisponibilização na escala de voo, aeronave em manutenção, aguardo de contratação de horas adicionais. A fim de exemplificar, cito o período de janeiro a abril onde o CIAC não teve aeronave disponível para o treinamento.
Vale notar que o item 7.9.5 da IS 141-007 prevê o aumento da quantidade de horas necessárias associado a baixa frequência de voos:
7.9.5 Frequência e espaçamento ideais das atividades de voo
A ANAC recomenda que, para melhor aproveitamento do curso, seja adotada uma frequência de 3 a 4 voos semanais, cada um deles seguido de um ou dois dias sem atividades de voo. Uma frequência de atividades inferior provavelmente demandará uma maior quantidade de horas totais de instrução, causando aumento de custos. Uma frequência muito alta de atividades, de uma atividade por dia ou mais, também pode ter efeito negativo no aprendizado, especialmente nas fases iniciais de um curso prático de pilotagem.
Pelo exposto, não foi identificado pelo CIAC desempenho que justifique a interrupção do curso de PPH.
Horas adicionais
Considerando que já foram contratadas 56:30 horas e a nova proposta comercial sugere a contratação de 13:30 horas, o total de horas disponibilizadas para a formação de PPH totaliza 70 horas. Ficando dentro do limite proposto em 4.1.7.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório Instrução (10124916)
Proposta Comercial (10113724)
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando o item 4 desta Nota Técnica, considero oportuno a contratação de horas adicinais para a conclusão do curso prático de PPH, respeitando-se os limites no item 4.1.6 desta NT.
| | Documento assinado eletronicamente por André Stock Hoffmann, Gerente de Formação e Qualificação de Pessoal, em 05/06/2024, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10102095 e o código CRC 0CD9AF36. |
| Referência: Processo nº 00058.074212/2022-81 | SEI nº 10102095 |