Timbre

Despacho

Trata-se do pagamento do "Curso de piloto privado de helicóptero - prático", realizado pelo servidor Luciano Predes Teixeira da Silva em Omni Escola de Aviação Civil LTDA, CNPJ 11.552.574/0001-99.

Conforme consta da Proposta Comercial (SEI 8058378), o curso compreende três etapas, sendo um Ground School da Aeronave R22 (teórico), Curso Prático composto por horas de voo, e Voo de Exame de Proficiência. A contratação deu-se por meio da Inexigibilidade de Licitação 112/2022 da UG 113216 (SEI 8087062), com a emissão do empenho 113216/ 2022NE000331 em 29/12/2022 (SEI 8089467).

Posteriormente, foram contratadas 11h complementares de voo, por meio da Inexigibilidade de Licitação 42/2023 da UG 113216 (SEI 8884624), com a emissão do empenho 113216/ 2023NE000392 em 25/07/2023 (SEI 8890503). Por fim, 13,5h complementares foram contratadas por meio da Contratação Direta 102/2024 da UG 113214 (SEI 10169070), com a emissão do empenho 113214/ 2024NE000395 em 17/06/2024 (SEI 10176212).   

A contratada emitiu as notas fiscais 4791 e 4792 (SEI 10346871 e 10346857) após a conclusão do curso, que ocorreu no período de 10/02/2023 a 22/07/2024 (SEI 10346909). Considerando o tempo decorrido entre a emissão do primeiro empenho (29/12/2022) e a conclusão do curso (22/07/2024), o empenho 113216/ 2022NE000331 (SEI 8089467) foi bloqueado no Siafi, com base no Decreto 93.872/86, abaixo transcrito.

Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. (...)

§ 2º Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

§ 4º As unidades gestoras responsáveis pelos saldos dos restos a pagar bloqueados poderão efetuar os desbloqueios até 31 de dezembro do exercício em que ocorreu o bloqueio dos saldos, desde que:

I - a sua execução tenha sido iniciada até a data prevista no § 2º, na hipótese das despesas executadas diretamente pelos órgãos e pelas entidades da União; (...)

§ 5º Para fins do disposto no inciso I do § 4º, considera-se iniciada a execução da despesa: (...)

II - na hipótese de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida. (grifo nosso)

O desbloqueio do empenho 113216/ 2022NE000331 depende, portanto, da execução do serviço ter sido iniciada antes de 30/06/2024, o que pode ser verificado pelo conteúdo do Memorando (SEI 8849951) e seu anexo (SEI 8849265), bem como pela Nota Técnica 6 (SEI 10102095).

Diante do exposto, submeto o presente processo à subscrição do Ordenador de Despesas da Unidade Gestora 113216, para que seja providenciado o desbloqueio do empenho 113216/ 2022NE000331, com vistas ao pagamento da contratada pelo serviço prestado, atestado pelo Despacho CCEPI (SEI 10364336).

 

Laura Varella Teixeira

Coordenadora Fiscal e de Informações de Custos


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Documento assinado eletronicamente por Laura Varella Teixeira, Coordenador(a), em 08/08/2024, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por José Helder da Silva Lima, Ordenador(a) de Despesas, em 09/08/2024, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.074212/2022-81 SEI nº 10396749