Data de Envio:
25/08/2023 15:50:35
De:
ANAC/saf.gtaf.rj@anac.gov.br <saf.gtaf.rj@anac.gov.br>
Para:
contato@skytraining.com.br
anderson.maximino@anac.gov.br
Andréa Vieira Fernandes de Souza <andrea.souza@anac.gov.br>
Ricardo Fernandes Clemente <ricardo.clemente@anac.gov.br>
Felipe Cristiano Rodio <felipe.rodio@anac.gov.br>
Vanessa Freitas de Mello <vanessa.freitas@anac.gov.br>
simone.simao@anac.gov.br
gdpe@anac.gov.br
Viviane Martins da Silva <viviane.martins@anac.gov.br>
Assunto:
NOTA DE EMPENHO.
Mensagem:
Prezados,
Encaminho Nota de Empenho, referente ao curso de capacitação do (a) servidor (a): ANDERSON MAXIMINO DA SILVA,
Processo SEI: 00058.050280/2023-36
Evento de capacitação: CURSO DE PILOTO PRIVADO DE AVIÃO - Prático
Solicitamos constar na Nota Fiscal : Tomador (UG Emitente) e Prestador do Serviço (Favorecido) constantes na Nota de Empenho.
Lembramos que caso a instituição se enquadre no artigo 4º, incisos III , IV e XI da Instrução Normativa RFB Nº 1.234, DE 11 de janeiro de 2012, DEVERÁ enviar com a nota fiscal a respectiva DECLARAÇÃO, conforme os modelos constantes no Anexo II, III e IV da supracitada IN, e também, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conforme prevê o § 6º do Art. 6º, no caso de entidades previstas nos incisos III e IV do art. 4º, quando for o caso.
A Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 prevê:
Art. 4º(...)
§ 2º. A condição de imunidade e isenção de que trata o §1º será declarada pela entidade nos anexos II e III. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1663, de 07 de outubro de 2016)
(...)
Art. 6º Para efeito do disposto nos incisos III, IV e XI do caput do art. 4º, a pessoa jurídica deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar ao órgão ou à entidade declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV desta Instrução Normativa, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015)
Além disso, a nota fiscal DEVERÁ constar com a base legal para a condição de imunidade e isenção.
A Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 prevê:
Art. 2º(...)
§ 5º Para fins do § 3º, as pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero DEVEM informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
A Nota Fiscal e o Certificado devem ser entregues ao servidor, que deverá anexar ao processo e encaminhá-lo à GDPE/SGP (gdpe@anac.gov.br), unidade responsável pelo ateste da despesa e envio para pagamento.
Atenciosamente,
Coordenadoria de Orçamento e Finanças
COFI-RJ/GTAF-RJ/SAF/ANAC
Anexos:
425.pdf