Timbre

Despacho

Assunto: Pagamento de Nota Fiscal.

Referência: 00058.050280/2023-36 

 

ATESTO a Nota Fiscal Eletrônica n° 371, emitida em 04/12/2023, por SKY TRAINING Escola de Aviação Civil LTDA, CNPJ nº 28.332.528/0001-87, no valor de R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais), em conformidade com a Nota de Empenho n° 425 (9021616), de 25/08/2023, referente à participação de Anderson Maximino da Silva no evento "CURSO DE PILOTO PRIVADO DE AVIÃO - Prático​​​​​", na modalidade presencial, de 22/10/2023 a 18/11/2023.

Deve-se ressaltar que o pagamento será realizado de forma fracionada, sendo essa a segunda parcela, em conformidade com o e-mail 8951768 e o Despacho CSAF-SPL 8951769, ocorrendo pagamento após cada 10 horas de efetiva realização do curso, como comprova o anexo 9478531, corroborado pelo Despacho CSAF-SPL 9480053.

 

Mês de Referência 

Valor da Despesa

Despesa a Anular

Glosa

Centro de Custos

Unidade SIORG

novembro 2023

R$ 7.750,00

R$ -

R$ -

F0205

SPL

 

 

Dito isto, sugere-se a aprovação e o envio da massa documental sob nº 00058.050280/2023-36  à GTAF/RJ para pagamento do evento.

 

Aprovo. Encaminhe-se o processo à GTAF/RJ.

 

(assinado eletronicamente)

ADRIANO LESSA GOMES

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

(assinado eletronicamente)

ANDRÉ LEONARDO CAVALCANTI FERNANDES

GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GDPE/SGP

 

Orientações gerais para preenchimento da tabela de ateste:

- Mês de referência: corresponde ao mês de ocorrência do fato gerador de uma obrigação, dependente das características e das condições da entrega de cada objeto contratado, conforme orientações constantes no Memorando-Circular 4 (5585084) e no documento (5523877).

- Valor da Despesa: é valor bruto da Nota Fiscal/Fatura.

- Despesa a Anular: corresponde à diferença a maior entre o valor registrado como despesa em liquidação e o "Valor da Despesa". Caso não haja, deixar o campo em branco.

- Glosa: corresponde ao valor a ser descontado da Nota Fiscal/Fatura já emitida pela empresa contratada, de acordo com os critérios de aceitação do objeto contratado pela fiscalização, caso haja. Glosa é o ajuste necessário com vistas a determinar o valor final a ser pago à contratada e não se confunde com a aplicação de sanções administrativas previstas no instrumento contratual. Caso não haja, deixar o campo em branco.

- Centro de Custos: codificação que identifica o objeto de custos, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 175, de 3 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 44, de 5 de novembro de 2021, e constante no processo 00058.038383/2020-85, bem como de acordo com o Manual de Informações de Custos, publicando no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 46, de 19 de novembro de 2021.

- Unidade SIORG (Sigla): unidade organizacional da ANAC que tenha consumido os recursos nas atividades sob a sua responsabilidade, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 175, de 3 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 44, de 5 de novembro de 2021, e constante no processo 00058.038383/2020-85, bem como de acordo com o Manual de Informações de Custos, publicando no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 46, de 19 de novembro de 2021.

Observações:

- Caso a Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento refira-se a mais de um período de ocorrência do fato gerador, o gestor do contrato deve discriminar no despacho de ateste cada mês de referência e os respectivos valores correspondentes.

- Caso a Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento refira-se a mais de uma unidade organizacional da ANAC e/ou Centro de Custos que tenha consumido os recursos, o gestor do contrato deve discriminar no despacho de ateste cada Unidade SIORG/Centro de Custos e os respectivos valores correspondentes.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Lessa Gomes, Técnico(a) Administrativo(a), em 20/12/2023, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por André Leonardo Cavalcanti Fernandes, Gerente, em 21/12/2023, às 20:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9481321 e o código CRC 556D5F71.




Referência: Processo nº 00058.050280/2023-36 SEI nº 9481321