Nota Técnica nº 8/2024/GFOP/SPL
ASSUNTO
Contratação de horas adicionais formação de Piloto Privado Projeto Qualidade na Formação - Anderson Maximino da Silva.
REFERÊNCIAS
Processo nº 00065.047673/2022-92, que trata do Plano de Contratação.
Processo nº 00058.050280/2023-36, que trata da contratação do curso pratico de PPA.
SUMÁRIO EXECUTIVO
O servidor Anderson Maximino foi selecionado para participar do PQF. De acordo com o Plano Plano de Contratações (7896061), a capacitação necessária para que o mesmo atinja os objetivos do projeto foi dividida em 5 fases, conforme abaixo:
Fase 1 – EaD: Teórico de Piloto Comercial (EaD), teórico de voo por instrumentos (EaD) e teórico de instrutor de voo (EaD)∗;
Fase 2 - prático: Piloto privado - Avião – Prático;
Fase 3 - prático: Piloto Comercial - Avião – Prático;
Fase 4 - prático: Voo por Instrumentos - Avião – Prático;
Fase 5 – prático: Instrutor de voo (INVA).
O servidor concluiu satisfatoriamente a Fase 1.
∗ Esta gerência considera que a realização do curso teórico de instrutor é mais produtiva após o piloto adquirir alguma experiência prática. Desta forma, foi sugerido por esta GFOP que o servidor realizasse o curso de instrutor apenas após a conclusão do curso prático de PPA.
O servidor se encontra na Fase 2, necessitando de contratação de horas adicionais para a conclusão do curso de PPA.
No Plano de Contratações apresentado no Processo nº 00065.047673/2022-92, foi previsto um acréscimo de 25% do valor orçado para formação prática dos pilotos como acréscimo possível aos custos do projeto. Este percentual refere-se à formação completa do servidor, desconsiderando a necessidade de limites relacionados às fases intermediárias do treinamento, sobretudo relacionados aos cursos de formação de PPA e PPH.
Considerando que não foram estabelecidos limites intermediários, considera-se necessário estabelece-los, preenchendo esta lacuna do Plano de Contratação.
ANÁLISE
Limite de horas curso de PP:
A formação completa do piloto de avião, prevista no PQF prevê a realização de no mínimo as seguintes cargas horárias
Piloto Privado: 35 horas
Piloto Comercial:150 horas
MLTE/IFR: 20 horas SIC + 50 horas PIC Navegação
Instrutor de voo: 30 horas
Considerando que as horas de PP, PC e MLTE/IFR se sobrepõem é possível concluir, que a formação completa do servidor prevê a realização de no mínimo 180 horas de voo, assim distribuídas: 150 (PC/MLTE/IFR) + 30 (INV).
Portanto 180 horas de voo é o mínimo previsto para a formação completa do servidor.
Destaco porém, que não é esperado que o desempenho individual se dê no mínimo regulamentar, motivo pelo qual o Plano de Contratações do PQF previu um aumento de 25% no orçamento dos cursos práticos.
Assim, considerando o adicional definido no plano de contratações e prezando pela boa alocação dos recursos públicos, considero necessário estabelecer que o total de recursos extras previstos para a formação de PC/MLTE/IFR do servidor, não seja ultrapassado na formação do piloto privado.
Uma vez que o limite estabelecido no PQF está relacionado aos custos de formação e não a carga horária, considero oportuno estabelecer a razão de 1:1 (custo/horas de voo), permitindo assim o estabelecimento limite de contratação de horas de voo para o curso de piloto privado.
Desta forma, considerando o total de horas de voos apresentados no item 4.1.5, o limite estabelecido no Plano de Contratações apresentado no item 3.4 e a restrição de não ultrapassar esse limite no curso de PP, chegamos ao limite para a alocação de recursos/horas no curso de PPA:
LIMITE CONTRATAÇÃO PP = MÍNIMO PP + 25% PC/MLT/IFR
LIMITE CONTRATAÇÃO PP = 35 + 37,5
LIMITE CONTRATAÇÃO PP = 72,5 horas.
Considerando o histórico de formação dos pilotos da aviação civil brasileira, infere-se que o critério acima deve ser considerado suficiente para comportar variações de carga horária entre programas de instrução e eventuais dificuldades de um aluno médio.
Desempenho Individual
Em 26 de abril de 2024, foi realizada reunião com o Sr. Leonardo Wolf V.A. Teixeira, Gestor do CIAC Sky Training a fim de identificar fatores que justificassem a contratação de horas adicionais para conclusão do curso de PPA do Sr. Moises Bezerra. Em síntese, foram prestadas as seguintes informações:
Não foi identificado falta de empenho pela equipe de instrutores.
O CIAC não disponibiliza aeronaves no solo para a realização de horas de nacelle e voo mental, ferramentas importantes para o desenvolvimento das habilidades.
Por vezes, o aluno demonstrou dificuldades de gerenciar ações simultâneas, porém o aluno mostrou progresso nos últimos voos.
O aluno demonstrou dificuldades com procedimentos de fonia, mas dentro de limites aceitáveis.
O aluno teve dificuldades relacionadas ao planejamento de rampas de descida e voo planado, prejudicando o arredondamento e pouso. Esteve próximo à liberação para o voo solo por duas ocasiões, mas houveram interrupções no treinamento.
O desempenho do aluno foi bastante prejudicado por períodos de interrupção no treinamento, alheios a sua vontade, conforme descrito a seguir:
28/12/23 a 20/01/24 - Paralização da instrução devido período de férias do servidor
18/02/24 até a presente data – Suspensão do curso para aguardar a liberação de aditivo de horas.
Vale notar que o item 7.9.5 da IS 141-007 prevê o aumento da quantidade de horas necessárias associado a baixa frequência de voos:
7.9.5 Frequência e espaçamento ideais das atividades de voo
A ANAC recomenda que, para melhor aproveitamento do curso, seja adotada uma frequência de 3 a 4 voos semanais, cada um deles seguido de um ou dois dias sem atividades de voo. Uma frequência de atividades inferior provavelmente demandará uma maior quantidade de horas totais de instrução, causando aumento de custos. Uma frequência muito alta de atividades, de uma atividade por dia ou mais, também pode ter efeito negativo no aprendizado, especialmente nas fases iniciais de um curso prático de pilotagem.
É característica do aeródromo ventos de través, condição que prejudica o treinamento de pousos e decolagens, condição agravada devido ao comprimento da pista SIAN - 750 metros.
Em dezembro 2023 houve o falecimento do pai do servidor. Nesta situação o treinamento deveria ter sido interrompido pois é esperado queda de rendimento, mesmo que o aluno se considere apto.
Pelo exposto, não foi identificado pelo CIAC desempenho que justifique a interrupção do curso de PPA.
Horas adicionais
Considerando que já foram contratadas 44 horas e a nova proposta comercial sugere a contratação de 26:36 horas adicionais, o total de horas disponibilizadas para a formação de PPA totaliza 70:36 horas. Ficando dentro do limite proposto em 4.1.7.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório Instrução (10127201)
Proposta Comercial (10103972)
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando o item 4 desta Nota Técnica, considero oportuno a contratação de horas adicionais para a conclusão do curso prático de PPA, desde que respeitados os limites apresentados no item 4.1.7 desta NT.
| | Documento assinado eletronicamente por André Stock Hoffmann, Gerente de Formação e Qualificação de Pessoal, em 05/06/2024, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10126939 e o código CRC 212C5A5C. |
| Referência: Processo nº 00058.050280/2023-36 | SEI nº 10126939 |