Timbre

Despacho

À CCEPI

Assunto: Pagamento da nota fiscal 403 (SEI 10476708).

 

Refiro-me à nota fiscal 403, de 27/08/2024 (SEI 10476708), atestada por meio do Despacho CCEPI (SEI 10484225), que relaciona tal despesa à nota de empenho 113214/2024NE000400 (SEI 10196287) e Termo de Inexigibilidade de Licitação 104/2024 (SEI 10158716).

Ao consultar o processo, observa-se que resta saldo de R$ 1.941,26 no empenho 113216/2023NE000425 (SEI 9021616), relativo ao Termo de Inexigibilidade de Licitação 64/2023 (SEI 9002560), conforme cálculo abaixo.

Documento

Valor (R$)

113216/2023NE000425 (SEI 9021616)

34.100,00

Despacho CCEPI (SEI 9274479)

-8.460,00

Despacho CCEPI (SEI 9481321)

-7.750,00

Despacho CCEPI (SEI 9548881)

-8.263,33

Despacho CCEPI (SEI 9710499)

-7.685,41

Saldo

1.941,26

Desta forma, solicito confirmar se o pagamento da nota fiscal 403 está exclusivamente relacionado ao serviço contratado pelo Termo de Inexigibilidade de Licitação 104/2024, caso em que será paga com uso do saldo do empenho 113214/2024NE000400, ou se o serviço está previsto em ambas as contratações do processo, caso em que o pagamento utilizará saldo dos dois empenhos.

 

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Laura Varella Teixeira, Coordenador(a) Fiscal e de Informações de Custos, em 13/09/2024, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10551186 e o código CRC 3F39BDAA.




Referência: Processo nº 00058.050280/2023-36 SEI nº 10551186