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Nota Técnica nº 1/2024/CAOF/GFOP/SPL

ASSUNTO

Atraso no cronograma da Fase 2 - prático: Piloto privado - Avião – Prático.

REFERÊNCIAS

Processo nº 00065.047673/2022-92, que trata do plano de contratação.

Processo nº 00058.050280/2023-36, que trata da contratação do curso prático de PPA.

SUMÁRIO EXECUTIVO

O servidor Anderson Maximino foi selecionado para participar do PQF. De acordo com o Plano Plano de Contratações (7896061), a capacitação necessária para que o mesmo atinja os objetivos do projeto foi dividida em 5 fases, conforme abaixo:

Fase 1 – EaD: Teórico de Piloto Comercial (EaD), teórico de voo por instrumentos (EaD) e teórico de instrutor de voo (EaD)∗;

Fase 2 - prático: Piloto privado - Avião – Prático;

Fase 3 - prático: Piloto Comercial - Avião – Prático;

Fase 4 - prático: Voo por Instrumentos - Avião – Prático;

Fase 5 – prático: Instrutor de voo (INVA).

O servidor concluiu satisfatoriamente a Fase 1.

∗ Esta gerência considera que a realização do curso teórico de instrutor é mais produtiva após o piloto adquirir alguma experiência prática. Desta forma, foi sugerido por esta GFOP que o servidor realizasse o curso de instrutor apenas após a conclusão do curso prático de PPA.

O servidor se encontra na Fase 2, já solou e cumpriu as missões de aperfeiçoamento, restando apenas as horas de navegação solo, navegação de 150 NM, instrução noturna e o Voo de Cheque para a conclusão do curso de PPA.

O cronograma previsto para ser realizado entre os dias 24/06/2024 e 24/09/2024 apresentado no Despacho 10156807 não previu os atrasos decorrentes de aspectos meteorológicos críticos do ambiente operacional do CIAC contratado. 

ANÁLISE

Dos requisitos de experiência do curso de PP:

A formação completa do piloto de avião, prevista no RBAC 61 prevê:

“(1) categoria avião:

(i) um total de 40 (quarenta) horas de instrução e voo solo, ou 35 (trinta e cinco) horas de instrução e voo solo, se estas foram efetuadas, em sua totalidade, durante a realização completa, ininterrupta e com aproveitamento de um curso de piloto privado de avião aprovado pela ANAC. As horas totais devem incluir, pelo menos:

(A) 20 (vinte) horas de instrução duplo comando;

(B) 10 (dez) horas de voo solo diurno no avião apropriado para a habilitação de classe que se deseja obter a habilitação, incluindo 5 (cinco) horas de voo de navegação;

(C) 1 (um) voo de navegação de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) milhas náuticas, equivalentes a 270 (duzentos e setenta) quilômetros durante o qual se realizem, ao menos, 2 (duas) aterrissagens completas em aeródromos diferentes;

(D) a instrução de voo recebida em um dispositivo de treinamento para simulação de voo, qualificado e aprovado pela ANAC, é aceitável até um máximo de 5 (cinco) horas;

(E) 3 (três) horas de instrução em voo noturno, que incluam 10 (dez) decolagens e 10 (dez) aterrissagens completas, onde cada aterrissagem envolverá um voo no circuito de tráfego do aeródromo;

Do ambiente operacional do CIAC:

O ambiente operacional do Clube CEU (SIAN), aeródromo sede do CIAC Sky Training – Escola de Aviação Civil, possui diversas particularidades que impactam no cronograma de realização dos treinamentos. Usualmente o vento predominante é de “través”, sendo que na parte da manhã turbulento e a intensidade usualmente varia entre 8 e 12 kts, excedendo ocasionalmente o limite lateral para decolagem de 12 kt de VI, impossibilitando os treinamentos. Desta maneira, ao gerenciar o risco, o CIAC prioriza decolagens para navegação na parte da tarde.

Destaco ainda os eventos meteorológicos incomuns, que atingiram a região no terceiro trimestre de 2024, pela degradação da visibilidade ocasionada pelas queimadas por todo país, devido a esta névoa seca, houve sucessivos atrasos no cumprimento desta fase de instrução por condições restritas ao voo visual em rota.

Cabe informar que, os voos de navegação solo tinham como destino planejado o aeroporto de Maricá, entretanto o operador do aeródromo restringiu os voos de instrução, via NOTAM, fazendo com que o CIAC remanejasse esses voos para Parati.

Não obstante, a climatologia da região da baia da Ilha Grande, sujeita a mudanças bruscas em virtude da entrada de frentes frias pelo vale do Paraíba do Sul, e conhecida pelos inúmeros acidentes aeronáuticos, se faz necessário por questão de segurança operacional que as condições meteorológicas sejam ideais para a realização destes voos especificamente.

Cabe ainda informar que, em função do fechamento do espaço aéreo entre 17 a 20 de novembro em virtude do G20, as atividades ficarão suspensas  nesse período.

CONCLUSÃO

Do exposto, considerando os eventos alheios à dedicação do aluno piloto e diversos à continuidade da formação, infere-se que o prazo acima deve ser dilatado para comportar a instrução específica e as eventuais dificuldades com a meteorologia.


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Documento assinado eletronicamente por Anderson Maximino da Silva, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 18/11/2024, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10824023 e o código CRC B89D358B.




Referência: Processo nº 00058.050280/2023-36 SEI nº 10824023