Despacho
À CSAF-SPL
Referência: 00058.050280/2023-36
Assunto: Inconsistências quanto às informações de curso de capacitação
1.Em atenção ao Despacho 11199580, ao anexo 2 (11221009), informamos que foram identificadas inconsistências entre os valores contratados e os efetivamente cobrados e realizados na realização do Curso de Piloto Privado de Avião - Prático, realizado pelo servidor Anderson Maximino da Silva.
2. A proposta inicial 8951763 informava uma carga horária de 44 horas totais, ao custo de R$ 34.100,00 (Trinta e quatro mil e cem reais), com pagamento fracionado para cada 10 horas efetivas de curso. Para suportar a despesa referente à capacitação em tela foi feito um primeiro empenho no valor de R$ 34.100,00 (Trinta e quatro mil e cem reais), através da NE 425 9021616. No decorrer da capacitação foi constatada a necessidade de mais horas para o treinamento, o que ficou registrado no Anexo - Carta Necessidade de Horas Excedentes 9700039, no Despacho 9860144, e por fim na Proposta Comercial 10113724 em que é prevista a necessidade de 26:36 horas adicionais a um custo de R$ 20.615,00 (Vinte mil seiscentos e quinze reais).
3.A solicitação foi aprovada no PDP através do anexo 10150338, tendo sido gerada a NE 400 10196287 no valor de R$ 20.615,00 (Vinte mil seiscentos e quinze reais). Dessa forma, a Administração reservou o montante de R$ 54.715,00 (Cinquenta e quatro mil setecentos e quinze reais) para suporte da despesa para um total de 70:36 horas.
4. Até o presente momento, foram pagos R$ 48.781,23 (Quarenta e oito mil setecentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos).
4. No certificado de conclusão de curso 11221009 é informada uma carga horária de 76:28 horas, portanto, além da carga horária inicialmente contratada, o que gerou um valor total final de R$ 59.357,41 (Cinquenta e nove mil trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos). Tal valor representa um acréscimo de R$ 4.462,41 (Quatro mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos) a mais que o efetivamente empenhado.
5. Levando em conta que a Administração Pública é obrigada por lei a realizar somente despesas que tenham sido previamente empenhadas, orientamos que a contratada deva emitir duas novas Notas Fiscais. Uma com o valor correspondente ao necessário para atingir o empenhado (R$ 5.933,77) e outra com o valor excedente para reconhecimento de dívida por parte da Administração (R$ 4.462,11) a qual deve ser devidamente justificada pelo demandante através de despacho específico.
LEANDRO BORGES ALCÂNTARA
Coordenador
CCEPI/GDPE/SGP
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Borges Alcântara, Coordenador(a), em 27/02/2025, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00058.050280/2023-36 | SEI nº 11226182 |