DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
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Órgão |
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Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): GFOF/SPL
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Responsável pela Demanda: André Stock Hoffmann
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Matrícula/SIAPE: 1762822
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E-mail: andre.hoffmann@anac.gov.br
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Telefone: (21) 996485402
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1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço terceirizado, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso. |
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Capacitação integrante do Projeto de Qualidade na Formação da GTOF/SPL, conforme Plano de Contratações enviado através do processo 00065.047673/2022-92. Curso de Instrutor de Voo Avião - Prático, certificado pela própria ANAC, estando alinhado à consecução dos seguintes objetivos do Plano Estratégico 2020-2026 da ANAC:
OE1 - Contribuir para o desenvolvimento sustentável da aviação civil. A conclusão do curso possibilitará ao servidor atuar em atividades de certificação da Agência que requerem a habilitação de Instrutor de Voo Avião, contribuindo com a redução do gargalo na prestação de serviços pela Agência.
OE2 - Garantir a segurança da aviação civil. A conclusão do curso possibilitará ao servidor atuar em atividades de fiscalização da Agência que requerem a habilitação de Instrutor de Voo Avião. Além disso, municiará o servidor com conhecimento para atividades de fiscalização nos próprios cursos de Instrutor de Voo Avião e demais cursos relacionados, certificados pela ANAC.
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2. Quantidade de serviço a ser contratada |
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Compra de uma vaga no Curso Prático de Instrutor de Voo Avião, ofertado pelo Aeroclube de Pará de Minas, contemplando uma carga horária total de 34,5 horas, sendo 30h em aeronave Cessna 152, 3h em AATD e 1,5h Cessna (voo de avaliação).
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3. Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços |
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Data prevista 22/07/2024.
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4. Indicação do membro da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização |
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Marineide Soares Salgado SIAPE 1579780
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Elder Soares Rodrigues SIAPE 1763298
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Brasília, 13 de junho de 2024.
Responsável pela Formalização da Demanda
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Marineide Soares Salgado, Analista Administrativo, em 17/06/2024, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10163491 e o código CRC CB72D8B8. |
| Referência: Processo nº 00058.047754/2024-43 | SEI nº 10163491 |