DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
|
Órgão |
|
|
Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): GFOF/SPL
|
|
|
Responsável pela Demanda: André Stock Hoffmann
|
Matrícula/SIAPE: 1762822
|
|
E-mail: andre.hoffmann@anac.gov.br
|
Telefone: (21) 996485402
|
|
1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço terceirizado, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso. |
|
|
Capacitação integrante do Projeto de Qualidade na Formação da GTOP/SPL, conforme Plano de Contratações enviado através do processo 00065.047673/2022-92. CURSO DE PILOTO PRIVADO DE AVIÃO - Prático reduzido, certificado pela própria ANAC, estando alinhado à consecução dos seguintes objetivos do Plano Estratégico 2020-2026 da ANAC:
OE1 - Contribuir para o desenvolvimento sustentável da aviação civil. A conclusão do curso possibilitará ao servidor atuar em atividades de certificação da Agência que requerem a licença de Piloto Privado de Avião, tais como condução de exames práticos de proficiência de pilotos, avaliação de programa de treinamento, avaliação de dispositivo de treinamento, dentre outros, contribuindo com a redução do gargalo na prestação de serviço pela Agência.
OE2 - Garantir a segurança da aviação civil. A conclusão do curso possibilitará ao servidor atuar em atividades de fiscalização da Agência que requerem a licença de Piloto Privado de Avião. Além disso, municiará o servidor com conhecimentos para atividades de fiscalização nos próprios cursos de Piloto Privado de Avião certificados pela ANAC.
|
|
|
2. Quantidade de serviço a ser contratada |
|
|
Contratação do curso de Piloto Privado de Avião (PPA) reduzido para um servidor da GFOP. O curso é ofertado pela EJ Escola de Aviação Civil, contemplando uma carga horária total de 38,5h, sendo 34,5h práticas de voo em aeronave, 1h de cheque visual, 1h de plan de voo VFR e 2h referentes ao Ground School da aeronave, além do custo de matrícula.
|
|
|
3. Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços |
|
|
02 de julho de 2024
|
|
|
4. Indicação do membro da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização |
|
|
Marineide Soares Salgado SIAPE 1579780
|
Elder Soares Rodrigues SIAPE 1763298
|
|
|
|
Brasília, 02 de julho de 2024
Responsável pela Formalização da Demanda
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Marineide Soares Salgado, Analista Administrativo, em 02/07/2024, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elder Soares Rodrigues, Gerente Técnico de Assessoramento, em 02/07/2024, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10244127 e o código CRC 85F73D99. |
| Referência: Processo nº 00058.053948/2024-88 | SEI nº 10244127 |