Timbre

  

Termo de Inexigibilidade de licitação

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: EJ ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL​ LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.942.445/0002-05.

 

II – OBJETO

Inscrição do servidor César Filippini Ierardi no evento: Curso de Piloto Privado de Avião Reduzido - Prático; promovido pela EJ Escola de Aviação Civil​ Ltda., CNPJ: 02.942.445/0002-05, na modalidade presencial, a realizar-se no período estimado de 12/8/2024 a 7/10/2024, conforme Proposta Comercial (sei! 10245735) e Requerimento de Capacitação Externa CSAF-SPL (sei! 10244246).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 37.009,37 (trinta e sete mil nove reais e trinta e sete centavos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.053948/2024-88.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Superintendente de Administração e Finanças substituta


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 24/07/2024, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10319443 e o código CRC 0912E486.




Referência: Processo nº 00058.053948/2024-88 SEI nº 10319443