Termo de Inexigibilidade de licitação
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: EJ ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.942.445/0002-05.
II – OBJETO
Inscrição do servidor César Filippini Ierardi no evento: Curso de Piloto Privado de Avião Reduzido - Prático; promovido pela EJ Escola de Aviação Civil Ltda., CNPJ: 02.942.445/0002-05, na modalidade presencial, a realizar-se no período estimado de 12/8/2024 a 7/10/2024, conforme Proposta Comercial (sei! 10245735) e Requerimento de Capacitação Externa CSAF-SPL (sei! 10244246).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 37.009,37 (trinta e sete mil nove reais e trinta e sete centavos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.053948/2024-88.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Superintendente de Administração e Finanças substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 24/07/2024, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10319443 e o código CRC 0912E486. |
| Referência: Processo nº 00058.053948/2024-88 | SEI nº 10319443 |