Timbre

Despacho

 

À Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento

Assunto: Compra de vaga em treinamento aberto.

 

Contratação nº 136/2024

 

Divulgado o extrato de inexigibilidade de licitação, vide Ato que autoriza a Contratação Direta nº 136/2024 (sei! 10339110), solicita-se à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO/SAF) a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa, conforme autorização da superintendente de Administração e Finanças substituta junto ao Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 10319443​​​​​​​​​​).

De acordo com Despacho CCEPI (sei! 10306937), recomenda-se a adoção do empenho por estimativa, uma vez que a duração do curso é estimada e há possibilidade de ocorrer variação em relação ao valor mínimo informado no Requerimento de Capacitação Externa CSAF-SPL (sei! 10244246).

Ademais, repisa-se que, conforme proposto nos itens 3.20 e 3.23 da Nota Técnica nº 296/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​10319432​​​​​​​​​​​​​​), no caso em apreço adotar-se-á a respectiva nota de empenho como instrumento substitutivo ao contrato.

Portanto, uma vez encerrada a etapa supra, sugere-se o envio do processo à Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós Graduação e Intercâmbios (CCEPI) para conhecimento da nota de empenho emitida e à Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL) para que, na qualidade de unidade demandante da contratação, tenha ciência sobre a nota de empenho da despesa e a apresente à contratada para garantia da inscrição do servidor César Filippini Ierardi.

Ressalta-se que, em conformidade com o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, não é permitido o pagamento antecipado de serviços contratados, exceto se representar condição indispensável para a prestação do serviço, hipótese em que deverá ser justificada no processo. Portanto, caso a empresa prestadora do serviço não aceite a apresentação da Nota de Empenho como instrumento para garantia da vaga e, seja indispensável o pagamento antecipado da capacitação, a unidade demandante deverá justificar essa necessidade no processo e enviar o processo para a GTFC/SAF para que seja executado o pagamento anteriormente à realização da capacitação.

 

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente técnico de Licitações e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 25/07/2024, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.053948/2024-88 SEI nº 10339210