(Inexigibilidades e Dispensas de licitação em geral)
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Lista de Verificação de Contratações Diretas – Lei 14.133/21
Atualização: Junho/2022
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES DIRETAS |
Atende plenamente a exigência? |
Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
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Houve abertura de processo administrativo?
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Sim |
00058.023114/2024-48 e 00058.056310/2024-07 |
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Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa? |
Sim |
00058.023114/2024-48 e 00058.056310/2024-07 |
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A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação? |
Sim |
Lotação dos servidores na GTLC / competências regimentais da GTLC / Portaria 14751 (10127184) - designando equipe de planejamento da contratação |
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Consta documento de formalização de demanda? |
Sim |
Documento de Formalização de Demanda (10068607) |
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Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual? |
Sim |
Anexo PDP_ANAC_2024_1 (10068626) |
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Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias? |
Sim |
Despachos CCEPI (10312779 e 10315845) |
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Há Estudo Técnico Preliminar? |
Sim |
Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras (10080629) |
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O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação? |
Sim |
Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras (10080629) |
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Há Análise de Riscos? |
Sim |
Mapa de Riscos Comuns (9861421) |
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Caso não existam os Estudos Técnicos Preliminares ou a Análise de Riscos, houve manifestação justificando a ausência do documento? |
Não se aplica |
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Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares? |
Não se aplica |
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Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto? |
Sim |
Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras (10080629) |
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Há termo de referência? |
Não se aplica |
Nota Técnica 112/2024/GTLC/GEST/SAF (9862871) |
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Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização? |
Não se aplica |
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Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações? |
Não se aplica |
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Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização? |
Não se aplica |
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Foi demonstrado que a previsão de recursos orçamentários é compatível com a despesa estimada? |
Sim |
Despachos CCEPI (10312779 e 10315845) |
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Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19? |
Não se aplica |
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Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira? |
Não se aplica |
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Consta dos autos certificação acompanhada de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e de qualificação mínima necessários? |
Sim |
Nota Técnica 112/2024/GTLC/GEST/SAF (9862871) / Anexo Documentação de regularidade Aerocl Pará de Minas (10341231) |
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Foi juntada aos autos consulta ao CADIN? |
Sim |
Nota Técnica 112/2024/GTLC/GEST/SAF (9862871) / Anexo Documentação de regularidade Aerocl Pará de Minas (10341231) |
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Houve a autorização da autoridade competente? |
Sim |
Nota Técnica 112/2024/GTLC/GEST/SAF (9862871) / Termo de Inexigibilidade de Licitação (10340993) |
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Sendo adotado registro de preços, a contratação abrange mais de um órgão ou entidade? |
Não se aplica |
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 2A - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA E EXCLUSIVA PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE |
Atende plenamente a exigência? |
Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
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Consta manifestação técnica demonstrando a inviabilidade de competição? |
Sim |
Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras (10080629) e Nota Técnica 112/2024/GTLC/GEST/SAF (9862871) |
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Houve justificativa do preço com base no regulamento pertinente? |
Sim |
Nota Técnica 112/2024/GTLC/GEST/SAF (9862871) |
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Tratando-se de contratação de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21, consta documento idôneo capaz de comprovar a exclusividade? |
Não se aplica |
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Tratando-se de contratação de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21, foi observada a vedação de preferência por marca específica? |
Não se aplica |
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Tratando-se de contratação de profissional do setor artístico por meio de empresário exclusivo com base no art. 74, II, da Lei 14133/21, consta documento idôneo que comprove a exclusividade permanente e contínua da representação, no País ou em Estado específico, sem limitação a evento ou local específico? |
Não se aplica |
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| Tratando-se de serviço técnico especializado com base no art. 74, III, da Lei 14133/21, com observância da vedação de contratar serviços de publicidade e divulgação, consta cláusula vedando a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade? |
Não se aplica |
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| Tratando-se de aquisição ou locação de imóvel com base no art. 74, V, da Lei 14133/21, consta avaliação prévia do bem; certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; e justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela? |
Não se aplica |
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 3B - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL POR INEXIGIBILIDADE OU POR DISPENSA DE LICITAÇÃO |
Atende plenamente a exigência? |
Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.) |
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Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização? |
Não se aplica |
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Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização? |
Não se aplica |
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Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade? |
Sim |
Nota Técnica 112/2024/GTLC/GEST/SAF (SEI 9862871) |
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Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado? |
Não se aplica |
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| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 25/07/2024, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9862720 e o código CRC 20CF6D47. |