Timbre

LISTA DE VERIFICAÇÃO

(Inexigibilidades e Dispensas de licitação em geral)

 

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Lista de Verificação de Contratações Diretas – Lei 14.133/21
Atualização: Junho/2022

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES DIRETAS

Atende plenamente a exigência?

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Houve abertura de processo administrativo?

 

Sim

00058.023114/2024-48 e 00058.056310/2024-07

Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa?

Sim

00058.023114/2024-48 e 00058.056310/2024-07

A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação?

Sim

Lotação dos servidores na GTLC / competências regimentais da GTLC / Portaria 14751 (10127184) - designando equipe de planejamento da contratação

Consta documento de formalização de demanda?

Sim

Documento de Formalização de Demanda (10068607)

Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual?

Sim

Anexo PDP_ANAC_2024_1 (10068626)

Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias?

Sim

Despachos CCEPI (1031277910315845)

Há Estudo Técnico Preliminar?

Sim

Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras (10080629)

O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação?

Sim

Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras (10080629)

Há Análise de Riscos?

Sim

Mapa de Riscos Comuns (9861421)

Caso não existam os Estudos Técnicos Preliminares ou a Análise de Riscos, houve manifestação justificando a ausência do documento?

Não se aplica

 

Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares?

Não se aplica

 

Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto?

Sim

Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras (10080629)

Há termo de referência?

Não se aplica

Nota Técnica 112/2024/GTLC/GEST/SAF (9862871)

Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização?

Não se aplica

 

Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações?

Não se aplica

 

Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização?

Não se aplica

 

Foi demonstrado que a previsão de recursos orçamentários é compatível com a despesa estimada?

Sim

Despachos CCEPI (1031277910315845)

Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19?

Não se aplica

 

Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira?

Não se aplica

 

Consta dos autos certificação acompanhada de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e de qualificação mínima necessários?

Sim

Nota Técnica 112/2024/GTLC/GEST/SAF (9862871) / Anexo Documentação de regularidade Aerocl Pará de Minas (10341231)

Foi juntada aos autos consulta ao CADIN?

Sim

Nota Técnica 112/2024/GTLC/GEST/SAF (9862871) / Anexo Documentação de regularidade Aerocl Pará de Minas (10341231)

Houve a autorização da autoridade competente?

Sim

Nota Técnica 112/2024/GTLC/GEST/SAF (9862871) / Termo de Inexigibilidade de Licitação (10340993)

Sendo adotado registro de preços, a contratação abrange mais de um órgão ou entidade?

Não se aplica

 

 

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 2A - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA E EXCLUSIVA PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

Atende plenamente a exigência?

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Consta manifestação técnica demonstrando a inviabilidade de competição?

Sim

Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras (10080629)Nota Técnica 112/2024/GTLC/GEST/SAF (9862871)

Houve justificativa do preço com base no regulamento pertinente?

Sim

Nota Técnica 112/2024/GTLC/GEST/SAF (9862871)

Tratando-se de contratação de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21, consta documento idôneo capaz de comprovar a exclusividade?

Não se aplica

 

Tratando-se de contratação de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21, foi observada a vedação de preferência por marca específica?

Não se aplica

 

Tratando-se de contratação de profissional do setor artístico por meio de empresário exclusivo com base no art. 74, II, da Lei 14133/21, consta documento idôneo que comprove a exclusividade permanente e contínua da representação, no País ou em Estado específico, sem limitação a evento ou local específico?

Não se aplica

 
Tratando-se de serviço técnico especializado com base no art. 74, III, da Lei 14133/21, com observância da vedação de contratar serviços de publicidade e divulgação, consta cláusula vedando a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade?

Não se aplica

 

Tratando-se de aquisição ou locação de imóvel com base no art. 74, V, da Lei 14133/21, consta avaliação prévia do bem; certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; e justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela?

Não se aplica

 

 

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 3B - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL POR INEXIGIBILIDADE OU POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

Atende plenamente a exigência?

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.)

Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização?

Não se aplica

 

Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização?

Não se aplica

 

Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade?

Sim

Nota Técnica 112/2024/GTLC/GEST/SAF (SEI 9862871)

Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado?

Não se aplica

 


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 25/07/2024, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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