Despacho
À GDPE/SGP
Assunto: Atualização de Proposta Comercial e Indicação do Centro de Custo
Após atualização de Proposta Comercial SEI! 10221822, encaminho o processo em tela para análise e aprovação.
O registro no PDP 2024 gerou os seguintes id's: ID_Necessidade: 1491, ID_treinamento: 8146.
O Valor Total Estimado apresentado pela entidade na proposta comercial leva em consideração o tempo mínimo de voo previsto Programa de Instruções do CIAC, certificado pela ANAC. No entanto, mais tempo de voo pode ser necessário para cumprir todo programa de instrução de modo que o aluno alcance toda competência necessária.
Dessa forma, propõe-se o empenho no valor de R$ 123.775,00 (cento e vinte e três reais, setecentos e setenta e cinco reais), equivalente ao tempo mínimo à formação.
É possível que sejam necessárias mais horas de voo, até o limite de 42 horas, distribuídas na proporção de 30h de voo em aeronave MONO, 4h em aeronave MULTI e 8h em AATD, quando informaremos sobre a necessidade.
Destaca-se que o valor a ser pago será equivalente ao tempo de voo efetivamente utilizado e que a escola optou pela forma de pagamento fracionada a cada 10h de voo executadas.
Indicamos a seguir o centro de custos para o evento de capacitação 'CURSO DE PILOTO COMERCIAL DE AVIÃO E VOO POR INSTRUMENTOS - PRÁTICO' solicitado no processo em tela:
o apontamento do centro de custo referente à despesa com as inscrições solicitadas: F0205.
a identificação do macroprocesso: Certificar pessoas físicas e jurídicas.
o grupo de processo de negócio: Permitir a atuação no setor de aviação civil.
a unidade organizacional beneficiada: SPL.
8. Adicionalmente, informamos que para esta contratação o participante encontra-se com o CMA válido.
9. Permanecemos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
ELDER SOARES RODRIGUES
Gerente de Assessoramento
Superintendência de Pessoal da Aviação Civil
| | Documento assinado eletronicamente por Elder Soares Rodrigues, Gerente Técnico de Assessoramento, em 26/06/2024, às 19:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10220290 e o código CRC 1920D6DE. |
| Referência: Processo nº 00058.023114/2024-48 | SEI nº 10220290 |