Timbre

  

Termo de Inexigibilidade de licitação

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADO: AEROCLUBE DE PARA DE MINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.947.628/0001-06.

 

II – OBJETO

Inscrição dos servidores Moises de Moraes Bezerra e Neverton Alves de Novais no Curso de Piloto Comercial e Voo por Instrumentos Avião - Prático; promovido pelo Aeroclube de Pará de Minas, CNPJ: 20.947.628/0001-06, na modalidade presencial, a realizar-se no período estimado de 19/08/2024 a 01/01/2025, conforme Propostas Comerciais - PARA DE MINAS (sei! 10289693 e sei! 10272760) e Requerimentos de Capacitação Externa CSAF-SPL (sei! 10289090 e sei! 10272671).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 299.045,00 (duzentos e noventa e nove mil quarenta e cinco reais).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – PROPOSIÇÃO

Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, para a contratação do objeto deste Termo.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Superintendente de Administração e Finanças Substituta

 

AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA

1. Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados nos processos nº 00058.023114/2024-48 e 00058.056310/2024-07.

2. Encaminhe-se à Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes.

 

(assinado eletronicamente)

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor - Presidente Substituto


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 26/07/2024, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 30/07/2024, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10340993 e o código CRC D119F2B7.




Referência: Processo nº 00058.023114/2024-48 SEI nº 10340993