Despacho
Ao Diretor-Presidente
À Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento
Assunto: Ajustes na contratação em razão da atualização do valor
Contratação nº 139/2024
Nos termos da Nota Técnica nº 112/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 9862871) e Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 10340993) - Ato que autoriza a Contratação Direta nº 139/2024 (sei! 10360572) a contratação de vagas em curso de Piloto para servidores junto ao Aeroclube de Pará de Minas foi anteriormente formalizada no valor de R$ 299.045,00 (duzentos e noventa e nove mil quarenta e cinco reais).
Contudo, conforme aponta o Despacho CSAF-SPL (sei! 10392791) há necessidade de ajuste técnico nos termos da contratação com a alteração da aeronave utilizada na capacitação. Ressalta-se que para o processo 00058.056310/2024-07, que é tratado em conjunto com a contratação pretendida nesse processo, não há alteração. A alteração proposta, conforme Anexo - PROPOSTA COMERCIAL PARÁ DE MINAS ATUALIZADA (sei! 10390296) - em relação à Proposta Comercial - PARA DE MINAS (sei! 10289693) inicialmente considerada, representa um acréscimo R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), e considerando a proposta de contratação do tempo de vôo adicional até o limite de 25% para eventual utilização, a diferença de valor da contratação é de R$ 16.750,00 (dezesseis mil setecentos e cinquenta reais) - com isso, o valor total da contratação passaria de R$ 299.045,00 (duzentos e noventa e nove mil quarenta e cinco reais) para R$ 315.795,00 (trezentos e quinze mil setecentos e noventa e cinco reais) - conforme valores detalhados na Minuta Contratual Retificada (sei! 10392866).
Reforça-se que a avaliação sobre a contratação desenvolvida na Nota Técnica 112/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 9862871) permanece valida com a observação de que os valores ajustados na PROPOSTA COMERCIAL PARÁ DE MINAS ATUALIZADA (sei! 10390296) referem-se exclusivamente à alteração da aeronave utilizada para "Horas de voo MÍNIMAS - TN (DC VFR DIU) e Horas de voo MÍNIMAS - TN (CMD VFR DIU) - que passarão a ser realizadas com o 172SG1000. Os valores para essa aeronave a ser utilizada também podem ser observados no folder (sei! 10342645) retirado do endereço eletrônico do aeroclube - https://aeroclubeparademinas.com.br/tabela-de-precos/, mantendo-se assim, conforme analise anterior uma estrutura de tarifas fixas, e, por conseguinte, a prática dos mesmos preços com quaisquer interessados.
Os documentos de habilitação apontados no Anexo Documentação de regularidade Aeroclube Pará de Minas (sei! 10341231) permanecem válidos com exceção da Certidão Negativa de Débitos Municipais que no prazo da tramitação processual atingiu sua validade, esta foi atualizada através do Certidão (sei! 10394885).
Ademais, informa-se que a SGP informou a Disponibilidade Orçamentária para o valor corrigido proposto através do Despacho CCEPI (sei! 10393902).
Nessa linha, para o ajuste pretendido, faz-se necessária a retificação do Ato que autoriza a Contratação Direta nº 91/2024 (sei! 10079690) com o ajuste de valor citado.
Sendo assim, propõe-se a retificação do Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 10340993), de forma que, onde se lê:
"II – OBJETO
Inscrição dos servidores Moises de Moraes Bezerra e Neverton Alves de Novais no Curso de Piloto Comercial e Voo por Instrumentos Avião - Prático; promovido pelo Aeroclube de Pará de Minas, CNPJ: 20.947.628/0001-06, na modalidade presencial, a realizar-se no período estimado de 19/08/2024 a 01/01/2025, conforme Propostas Comerciais - PARA DE MINAS (sei! 10289693 e sei! 10272760) e Requerimentos de Capacitação Externa CSAF-SPL (sei! 10289090 e sei! 10272671).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 299.045,00 (duzentos e noventa e nove mil quarenta e cinco reais)."
Leia-se:
"II – OBJETO
Inscrição dos servidores Moises de Moraes Bezerra e Neverton Alves de Novais no Curso de Piloto Comercial e Voo por Instrumentos Avião - Prático; promovido pelo Aeroclube de Pará de Minas, CNPJ: 20.947.628/0001-06, na modalidade presencial, a realizar-se no período estimado de 19/08/2024 a 01/01/2025, conforme Propostas Comerciais - PARA DE MINAS (sei! 10390296 e sei! 10272760) e Requerimentos de Capacitação Externa CSAF-SPL (sei! 10289090 e sei! 10272671).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 315.795,00 (trezentos e quinze mil setecentos e noventa e cinco reais)."
Ressalta-se que, após autorização da retificação pretendida, será procedido o ajuste do Ato que autoriza a Contratação Direta nº 139/2024 (sei! 10360572) no sistema de Divulgação de Compras, com a consequente divulgação da retificação.
Pelo exposto, mediante a anuência subscrita da Gerente Técnica de Licitações e Contratos substituta e da Gerente de Gestão Estratégica de Recursos, submete-se o processo ao Superintendente de Administração e Finanças para ciência e aprovação do ajuste proposto para que, aprovando o feiro, submete o Termo de Inexigibilidade de Licitação 10392910 para autorização do Diretor-presidente.
Também sugere-se o encaminhamento do processo àGerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO) para que promova o cancelamento da Nota de Empenho 2024NE000473 emitida e, após assinaturas do Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 10392910) emita nova Nota de Empenho para a cobertura da despesa, no valor de no valor de R$ 299.045,00 (duzentos e noventa e nove mil quarenta e cinco reais).
Repisa-se que, conforme proposto no Despacho GTLC (sei! 10360608) para a contratação no caso em apreço formalizar-se-á o Contrato nº 15/ANAC/2024 nos termos da Minuta Contratual (sei! 10392866) que já encontra-se ajustada com as correções propostas neste documento.
À consideração superior.
(assinado eletronicamente)
BRUNO SILVA FIORILLO
Analista administrativo
De acordo.
(assinado eletronicamente)
ANA CRISTINA ARAÚJO MOURA
Gerente técnico de Licitações e Contratos substituta
De acordo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
Aprovo a alteração proposta e submeto o Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 10392910) ao Diretor-Presidente para fins de autorização da retificação proposta.
Autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a cancelar a Nota de Empenho 2024NE000473 emitida e, após assinaturas do Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 10392910) emitir nova Nota de Empenho para a cobertura da despesa, no valor de no valor de R$ 299.045,00 (duzentos e noventa e nove mil quarenta e cinco reais).
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 09/08/2024, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Analista Administrativo, em 09/08/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 12/08/2024, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 13/08/2024, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10393114 e o código CRC 219C6BE7. |
| Referência: Processo nº 00058.023114/2024-48 | SEI nº 10393114 |