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Termo de Compromisso Institucional
Pelo presente Termo de Compromisso, MOISES DE MORAES BEZERRA, portador do SIAPE nº 12031100, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, acordo o seguinte relativo à minha participação no evento de capacitação PILOTO COMERCIAL E VOO POR INSTRUMENTOS AVIÃO - PRÁTICO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto a participação do COMPROMISSÁRIO em evento de capacitação no âmbito do Programa Específico de Capacitação de Inspetores de Voo da ANAC (PCIV), conforme disposto no art. 53 da Instrução Normativa nº 137, de 28 de março de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
O COMPROMISSÁRIO se compromete a:
Participar integralmente das atividades inerentes à capacitação proposta, atentando-se, inclusive, quanto à pontualidade e assiduidade;
Obter o melhor rendimento possível, de modo a garantir a eficiência e eficácia do treinamento;
Atender prontamente as atividades para as quais seja convocado pela ANAC, notadamente aquelas em que seja relevante ter concluído a capacitação proposta neste Termo de Compromisso, atendendo-as na forma, prazo, tempo e lugar em que sejam demandadas, salvo por afastamento ou impedimentos legais, bem como por caso fortuito ou força maior devidamente justificado;
Permanecer em efetivo exercício na ANAC pelo período mínimo de 1460 dias após a conclusão da capacitação proposta neste Termo de Compromisso;
Em caso de não cumprimento das obrigações de permanência ou de abandono injustificado do Programa de Capacitação, restituir à ANAC o valor correspondente aos custos da capacitação, conforme o estipulado na cláusula quarta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES
O valor total investido pela ANAC no Programa de Capacitação será o correspondente a cursos, treinamentos e outras despesas relacionadas diretamente à capacitação do COMPROMISSÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - DO DESCUMPRIMENTO E DA INDENIZAÇÃO
Em caso de descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Segunda, o Compromissário ficará sujeito às penalidades disciplinares previstas na legislação vigente, conforme a seguir:
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade durante todo o período de participação do COMPROMISSÁRIO no evento de capacitação objeto deste Termo e por mais 1460 dias, contados a partir da conclusão do evento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Termo de Compromisso será regido pelas disposições da Instrução Normativa nº 137/2019 e demais normativos aplicáveis ao PCIV.
Declaro estar ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas neste Termo, bem como das consequências do seu eventual descumprimento.
Rio de Janeiro, na data de assinatura.
(assinado eletronicamente)
MOISES DE MORAES BEZERRA
| | Documento assinado eletronicamente por Moises de Moraes Bezerra, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 02/10/2024, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10631818 e o código CRC FD36586F. |
| Referência: Processo nº 00058.023114/2024-48 | SEI nº 10631818 |