DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
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Órgão |
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Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): GFOP/SPL
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Responsável pela Demanda: André Stock Hoffmann
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Matrícula/SIAPE: 1762822
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E-mail: andre.hoffmann@anac.gov.br
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Telefone: (21) 996485402
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1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço terceirizado, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso. |
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Capacitação integrante do Projeto de Qualidade na Formação da GFOP/SPL, conforme Plano de Contratações enviado através do processo 00065.047673/2022-92. Curso de Piloto Comercial de Avião e Voo por Instrumentos Multimotor - Prático, certificado pela própria ANAC, estando alinhado à consecução dos seguintes objetivos do Plano Estratégico 2020-2026 da ANAC:
OE1 - Contribuir para o desenvolvimento sustentável da aviação civil. A conclusão do curso possibilitará ao servidor atuar em atividades de certificação da Agência que requerem à licença de Piloto Comercial, tais como condução de exames práticos de proficiência de pilotos, avaliação de programa de treinamento, avaliação de dispositivo de treinamento, dentre outros, contribuindo com a redução do gargalo na prestação de serviço pela Agência.
OE2 - Garantir a segurança da aviação civil. A conclusão do curso possibilitará ao servidor atuar em atividades de fiscalização da Agência que requerem à licença de Piloto Comercial, como por exemplo a vigilância de examinador credenciado. Além disso, municiará o servidor com conhecimento para atividades de fiscalização nos próprios cursos de Piloto Comercial de Avião e demais cursos de piloto certificados pela ANAC.
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2. Quantidade de serviço a ser contratada |
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Compra de vaga no Curso de Piloto Comercial de Avião e Voo por Instrumentos Multimotor - Prático, ofertado pelo Aeroclube de Bragança Paulista, conforme descrito na proposta SEI! 10313367.
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3. Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços |
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19 de agosto de 2024
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4. Indicação do membro da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização |
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Marineide Soares Salgado SIAPE 1579780
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Elder Soares Rodrigues SIAPE 1763298
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Brasília, 18 de julho de 2024.
Responsável pela Formalização da Demanda
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Borba Chaffin Junior, Gerente de Formação e Qualificação de Pessoal, Substituto, em 18/07/2024, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10313295 e o código CRC C62E4942. |
| Referência: Processo nº 00058.059540/2024-10 | SEI nº 10313295 |