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Termo de Compromisso Institucional

Pelo presente Termo de Compromisso, FERNANDO GODENY AVELINO, portador do SIAPE nº 1823272, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, acordo o seguinte relativo à minha participação no evento de capacitação PILOTO COMERCIAL E VOO POR INSTRUMENTOS AVIÃO - PRÁTICO:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Compromisso tem por objeto a participação do COMPROMISSÁRIO em evento de capacitação no âmbito do Programa Específico de Capacitação de Inspetores de Voo da ANAC (PCIV), conforme disposto no art. 53 da Instrução Normativa nº 137, de 28 de março de 2019.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO

O COMPROMISSÁRIO se compromete a:

  1. Participar integralmente das atividades inerentes à capacitação proposta, atentando-se, inclusive, quanto à pontualidade e assiduidade;

  2. Obter o melhor rendimento possível, de modo a garantir a eficiência e eficácia do treinamento;

  3. Atender prontamente as atividades para as quais seja convocado pela ANAC, notadamente aquelas em que seja relevante ter concluído a capacitação proposta neste Termo de Compromisso, atendendo-as na forma, prazo, tempo e lugar em que sejam demandadas, salvo por afastamento ou impedimentos legais, bem como por caso fortuito ou força maior devidamente justificado;

  4. Permanecer em efetivo exercício na ANAC pelo período mínimo de 1460 dias após a conclusão da capacitação proposta neste Termo de Compromisso;

  5. Em caso de não cumprimento das obrigações de permanência ou de abandono injustificado do Programa de Capacitação, restituir à ANAC o valor correspondente aos custos da capacitação, conforme o estipulado na cláusula quarta.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES

O valor total investido pela ANAC no Programa de Capacitação será o correspondente a cursos, treinamentos e outras despesas relacionadas diretamente à capacitação do COMPROMISSÁRIO.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO DESCUMPRIMENTO E DA INDENIZAÇÃO

Em caso de descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Segunda, o Compromissário ficará sujeito às penalidades disciplinares previstas na legislação vigente, conforme a seguir:

  1. O COMPROMISSÁRIO deverá permanecer por um período mínimo de 1460 dias, contado a partir da conclusão do treinamento, sob pena de, em caso de abandono injustificado, ser obrigado a ressarcir a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) pelos valores despendidos com sua capacitação, proporcionalmente aos dias restante para cumprimento do período mínimo, conforme disposto no art. 51 da Instrução Normativa nº 137/2019;
  2. A recusa do COMPROMISSÁRIO em participar de missões relacionadas ao conteúdo do curso poderá ser considerada como não cumprimento de atividade do Plano de Trabalho, resultando em faltas proporcionais às horas de trabalho previstas para a respectiva missão, conforme disposto no programa de gestão por desempenho da ANAC.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade durante todo o período de participação do COMPROMISSÁRIO no evento de capacitação objeto deste Termo e por mais 1460 dias, contados a partir da conclusão do evento.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Termo de Compromisso será regido pelas disposições da Instrução Normativa nº 137/2019 e demais normativos aplicáveis ao PCIV.

Declaro estar ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas neste Termo, bem como das consequências do seu eventual descumprimento.

 

São José dos Campos, na data de assinatura.

 

(assinado eletronicamente)

FERNANDO GODENY AVELINO

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernando Godeny Avelino, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 02/10/2024, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10631971 e o código CRC 884656DC.




Referência: Processo nº 00058.059540/2024-10 SEI nº 10631971