Timbre

Despacho

1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL

FORNECEDOR

Aero Club de Bragança Paulista

CONTRATAÇÃO

Contratação Direta 146/2024

CNPJ

45.618.121/0001-30

CONTRATO: 16/2024

(SEI 10404496)

VIGÊNCIA: 06/12/2025

OBJETO

Curso de Piloto Comercial de Avião e Voo por Instrumentos Multimotor - Prático a ser realizado pelo servidor Fernando Godeny Avelino, na modalidade presencial, no período estimado de 19/08/2024 e 06/12/2025.

2 - ORÇAMENTO

EMPENHO

CLASSIFICAÇÃO

PI

VPD

FONTE

VALOR

2024NE000480

3.33.90.39.48

1HCCE24016

3.3.2.3.1.01.00

3089000000

R$ 117.677,00

TOTAL

R$ 117.677,00

3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL

NOTA FISCAL

EMISSÃO

COMPETÊNCIA

VALOR

12/NFE

(SEI 11407954)

10/04/2025

Abril/2025

R$ 117.677,00

ATESTE E
LIQUIDAÇÃO

Gestor: Adriano Lessa Gomes (Gestor do Contrato - SEI 10422578)

Data:16/05/2025

Encaminhamento:  Despacho CCEPI (SEI 11553796)

4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS

CENTRO DE CUSTO

COMPETÊNCIA

CÓDIGO SIORG

DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG

UG BENEFICIADA

VALOR

F0205

04/2025

266818

SPL

113214

R$ 117.677,00

-

-

-

-

-

-

5 – REGULARIDADE FISCAL 

SICAF

Verificada Autenticidade do Documento Fiscal:

Benefício Tributário

(   ) Adimplente 

(x ) Sim

(    ) Optante pelo Simples Nacional

(x ) Inadimplente

(Reg. Estadual e Municipal)

(   ) Não se aplica

(    ) Entidade Imune

 

 

(    ) Entidade Isenta

6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

TRIBUTOS

BASE DE CÁLCULO

CÓDIGO

ALÍQUOTA

VALOR DA RETENÇÃO

FEDERAL

R$ 117.677,00

6190

9,45%

R$ 11.120,48

MUNICIPAL

-

-

-

PREVIDÊNCIA

R$ 117.677,00 (OBS 4)

1162

11%

R$ 12.944,47

GLOSA

-

RETENÇÃO EM CONTA-DEPÓSITO VINCULADA

-

VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

R$ 93.612,05

 

OBSERVAÇÕES

1- Nota de Pagamento 2025NP000567

    Nota de Sistema 2025NS003204    

 

2- TRIBUTOS FEDERAIS

De acordo com disposto na IN RFB 1234/2012, Arts. 2o e 3o, alíquota no Anexo I.

 

3- TRIBUTO MUNICIPAL

Serviço subitem 8.02, conforme Lei Complementar 116/2003, Art. 3o, devido ao município do prestador, sem previsão de responsabilidade no Art. 6o

Prestador estabelecido em Bragança Paulista/SP, município onde a ANAC não possui estabelecimento; conforme princípio da territorialidade legal, a lei do município não gera efeitos fora dos seus limites territoriais.

 

4- PREVIDÊNCIA

Sem previsão de retenção, conforme Art. 108 da IN RFB 2.110/2022 não configura cessão de mão de obra, requerida para aplicação do Art. 112, X.

A nota fiscal, no entanto, indica no campo INSS a retenção de 11%, de forma que a empresa foi consultada quanto ao interesse de emitir nova nota fiscal sem a previsão de retenção (SEI 11564724 e 11577813).

Tendo em vista que não houve manifestação por parte da empresa, e considerando que a Receita Federal estendeu o prazo para recolhimento de tributos com período de apuração abril até o dia 28/05/2025, sem multa (Portaria Normativa MF 1.137 de 22 de maio de 2025), com o intuito de evitar maior atraso no pagamento e, ao mesmo tempo, evitar inconsistências de dados na EFD-Reinf (escrituração do prestador divergindo da escrituração do tomador), decidiu-se pelo pagamento com a retenção de INSS indicada na nota fiscal.

 

5- Dados Bancários: Bradesco (237), ag. 0480, c/c 153606-0, chave pix financeiro@acbp.com.br.

6 - SUBSCREVEM

 

Gestor Financeiro

 

 

Ordenador de Despesas

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 27/05/2025, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 27/05/2025, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11594166 e o código CRC 0181E288.




Referência: Processo nº 00058.059540/2024-10 SEI nº 11594166