Despacho
À GDPE/SGP
Assunto: Contratação do Curso de Piloto Comercial de Avião e Voo por Instrumentos - Prático e Indicação do Centro de Custo
Conforme tratativas realizadas entre a SAF, SGP e SPL, para alinhamento das contratações realizadas no âmbito do Projeto Qualidade na Formação - PQF, encaminho, para análise e aprovação, o processo em pauta referente à contratação do Curso de Piloto Comercial de Avião e Voo por Instrumentos - Prático em nome do servidor Fabio Baistrochi Cardoso.
O registro no PDP 2024 gerou os seguintes id's: ID_Necessidade: 1491, ID_treinamento: 8507.
O valor total estimado apresentado pela entidade na proposta comercial leva em consideração o tempo mínimo de voo previsto Programa de Instruções do CIAC, certificado pela ANAC. No entanto, mais tempo de voo pode ser necessário para cumprir todo programa de instrução de modo que o aluno alcance toda competência necessária.
Dessa forma, propõe-se o empenho no valor de R$ 133.071,00, acrescido de 25%, a fim de assegurar o custeio de eventual necessidade de carga horária adicional.
Destaca-se que o valor a ser pago será equivalente ao tempo de voo efetivamente utilizado e que a escola optou pela forma de pagamento fracionada a cada 10h de voo executadas.
Anexamos ao processo notas fiscais fornecidas pela EJ - ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, como comprovante do preço público praticado pela escola, SEI! 10322521, 10322524, 10322526, 10322529, 10322531, 10322532 e 10322533.
Indicamos a seguir o centro de custos para o evento de capacitação 'CURSO DE PILOTO COMERCIAL DE AVIÃO E VOO POR INSTRUMENTOS - PRÁTICO' solicitado no processo em tela:
o apontamento do centro de custo referente à despesa com as inscrições solicitadas: F0205.
a identificação do macroprocesso: Certificar pessoas físicas e jurídicas.
o grupo de processo de negócio: Permitir a atuação no setor de aviação civil.
a unidade organizacional beneficiada: SPL.
8. Adicionalmente, informamos que o CMA atual do servidor é de Segunda Classe e está válido até o dia 06/10/2028, não obstante, a formação de Piloto Comercial exige CMA de Primeira Classe, o que requer a realização de novo exame para obtenção do CMA compatível à nova formação. Neste sentido, desde já, solicitamos autorização para todos os trâmites necessários à atualização do CMA, mediante reembolso da taxa.
9. Permanecemos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
MARINEIDE SOARES SALGADO
AICD
Superintendência de Pessoal da Aviação Civil
| | Documento assinado eletronicamente por Marineide Soares Salgado, Analista Administrativo, em 19/07/2024, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10314441 e o código CRC A8E716E7. |
| Referência: Processo nº 00058.058900/2024-66 | SEI nº 10314441 |