Termo de Inexigibilidade de licitação
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADO: EJ ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.942.445/0002-05.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Fabio Baistrochi Cardoso no evento: Curso de Piloto Comercial de Avião e Voo por Instrumentos Multimotor - Prático; promovido pela EJ Escola de Aviação Civil Ltda., CNPJ: 02.942.445/0002-05, na modalidade presencial, a realizar-se no período estimado de 02/09/2024 a 06/12/2025, conforme Proposta Comercial (sei! 10304975) e Requerimento de Capacitação Externa CSAF-SPL (sei! 10304321).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 166.338,75 (cento e sessenta e seis mil trezentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – PROPOSIÇÃO
Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, para a contratação do objeto deste Termo.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
1. Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.058900/2024-66.
2. Encaminhe-se à Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes.
(assinado eletronicamente)
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor - Presidente substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 08/08/2024, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 08/08/2024, às 19:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10361055 e o código CRC 6B9081CC. |
| Referência: Processo nº 00058.058900/2024-66 | SEI nº 10361055 |