ANAC
PRoposta de publicação de portaria
Solicita-se atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) no intuito de viabilizar a publicação da Portaria de designação da fiscalização do Contrato nº 17/ANAC/2024, no BPS (Boletim Pessoal e Serviços), conforme minuta proposta, em anexo.
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 14/08/2024, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10422033 e o código CRC 78C65CBF. |
anexo
Designa Equipe de Fiscalização de Contrato.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.058900/2024-66,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 17/ANAC/2024, firmado com a EJ ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA - CNPJ 02.942.445/0002-05, que tem por objeto a contratação de curso de Piloto Comercial de Avião e Voo por Instrumentos Multimotor - Prático:
I - Gestor do Contrato:
a) ADRIANO LESSA GOMES, e-mail adriano.gomes@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5862, na qualidade de titular;
b) JORGE LUIS DA SILVA FERREIRA, e-mail jorge.luis@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501-5364, na qualidade de substituto.
II - Fiscal Técnico do Contrato:
a) EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR, e-mail eduardo.borba@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 98300-2102, na qualidade de titular;
b) RODRIGO CAVALCANTE NUNES MORAES , e-mail rodrigo.moraes@anac.gov.br, contato telefônico nº (19) 99182-2035, na qualidade de substituto.
Art. 2º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
| Referência: Processo nº 00058.058900/2024-66 | SEI nº 10422033 |