Timbre

  

Termo de Inexigibilidade de licitação

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADO: OMNI ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.552.574/0001-99.

 

II – OBJETO

Inscrição do servidor Rodrigo Cavalcante Nunes Moraes no evento: Curso de Piloto Comercial de Helicóptero e Voo por Instrumentos - Prático; promovido pela Omni Escola de Aviação Civil Ltda., CNPJ: 11.552.574/0001-99, na modalidade presencial, a realizar-se no período estimado de agosto a novembro de 2024, conforme Proposta Comercial (sei! 10246115), Requerimento de Capacitação Externa CSAF-SPL (sei! 9844101) e Despacho CCEPI (sei! 10307861).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 211.777,50 (duzentos e onze mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – PROPOSIÇÃO

Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, para a contratação do objeto deste Termo.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR 

Superintendente de Administração e Finanças

 

AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA

1. Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.024003/2024-59.

2. Encaminhe-se à Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes.

 

(assinado eletronicamente)

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor - Presidente substituto


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 08/08/2024, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 08/08/2024, às 19:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10391910 e o código CRC 0C78B733.




Referência: Processo nº 00058.024003/2024-59 SEI nº 10391910