Data de Envio:
  10/09/2024 10:45:56

De:
  ANAC/Coordenação de Capacitação Externa <coordenacao.capexterna@anac.gov.br>

Para:
    joao.sampaio@anac.gov.br
    joao.colonese@anac.gov.br
    Marineide Soares Salgado <marineide.salgado@anac.gov.br>


Assunto:
  Revalidação de CMA

Mensagem:
  Informamos que em atenção ao que consta no Processo SEI 00058.006248/2024-02, os servidores João Rafael Andrade de Colonese e João Paulo da Silveira Sampaio tiveram sua revalidação do Certificado Médico Aeronáutico - CMA autorizada, em conformidade com o Despacho 9595602 e Nota de Empenho 9772487.

Ressaltamos que em atenção à NOTA TÉCNICA Nº 5/2022/GTAS-SGP/SGP (7580220), o valor máximo a ser ressarcido é de R$ 1.838,00 (mil oitocentos e trinta e oito reais).

A solicitação de ressarcimento deve ser instruída em processo próprio no SEI ( Tipo de processo : Pessoal: Ressarcimento CMA) , anexando a Nota Fiscal e o CMA validado.

Atenciosamente,
CCEPI/GDPE/SGP