Timbre

Despacho

Ao/À CCEPI/GDPE/SGP

Assunto: Justificativa para a não realização da capacitação.

 

Inicialmente, tentei agendar o treinamento em FSTD em setembro de 2024, contudo o simulador entrou em pane e a sessão foi desmarcada, como pode ser visto em conversas de whatsapp e e-mail, no Anexo12431289, Anexo 12431290 e  Anexo 12431291. O simulador só veio a ser consertado no dia 05/11/2024, mas eu já estava na iminência de tomar posse no cargo de Especialista em Regulação de Aviação Civil. Por isso, achei por bem não marcar novos voos

Tomei posse e entrei em exercício no cargo efetivo de Especialista em Regulação de Aviação Civil, no dia 19/11/2024, conforme Anexo 12431216

Devido a este fato, não pude iniciar a atividade, dado que a escola selecionada, Sky Training, é localizada na cidade do Rio de Janeiro e eu precisei me mudar para Brasília, a fim de cumprir 1 ano de estágio probatório na modalidade presencial

Além disso, no dia 24/02/2025, de acordo com Anexo 12431216, respondi um e-mail da CCEPI/GDPE/SGP, informando sobre a impossibilidade de iniciar o curso, devido ao fato relatado acima. Naquele momento, não me foi informado sobre a necessidade de que qualquer alteração no andamento da capacitação devesse ser formalmente informada no processo. Respondido o e-mail, não houve mais questionamento sobre o assunto. por parte da CCEPI/GDPE/SGP,

No dia 04/04/2025 meu CMA venceu e não podia realizar os voos sem que este estivesse válido. Procurei a Julianara para saber sobre como estava a revalidação do CMA por parte da ANAC e me foi informado que haveria a possibilidade de realizar o exame médico no hospital do COMAER. Entretanto, o exame não foi disponibilizado nos hospitais de Brasília, somente em São Paulo, conforme Anexo 12431317. Tentei agendar o CMA em São Paulo para o dia 09/10/2025, contudo fui orientado pela Fernanda Simoes Barros a desmarcar, dado que abriria vaga para Brasília e a ANAC não precisaria gastar com diárias e passagens. Todavia,, até o momento, não recebi e-mail informando sobre a disponibilidade de CMA em Brasília.

Ademais, conversei com a Julianara e o Elder sobre a situação. Naquele momento, foi vislumbrada a possibilidade da realização do curso, caso eu me dispusesse a custear as passagens, renunciasse às diárias e eu entrasse em exercício no Rio de Janeiro. Entretanto, com o contingenciamento ocorrido em meados do ano, foi me informado que os cursos de capacitação não iniciados estariam cancelados.


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Documento assinado eletronicamente por João Paulo da Silveira Sampaio, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 06/12/2025, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12431209 e o código CRC 924DD547.




Referência: Processo nº 00058.074054/2024-21 SEI nº 12431209