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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC DOCUMENTO INDIVIDUAL |
*Devem ser anexados a este requerimento:
1. DADOS DO SERVIDOR
| Nome: Luciano Predes Teixeira da Silva | SIAPE: 2098798 |
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Possui passaporte válido? (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país) ( ) Sim Nº: ______________________________ Validade: ____/____ ( ) Não Nº do Processo de Solicitação: ___________________________ |
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2. DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO
| Nome do Evento: Curso de Piloto Comercial de Helicóptero e Voo por Instrumentos - Prático | SIGLA: PCH-IFRH |
| Tipo: Evento de Capacitação | Idioma do Evento: Português |
| Modalidade: ( ) EAD ( X ) Presencial ( ) Semipresencial | Carga Horária: 139h |
| Instituição Organizadora (com sigla): Omni Escola de Aviação Civil LTDA. | |
| Tipo da Instituição: ( ) Organismo Internacional ( ) Escola de Governo ( ) Instituição Pública ( X ) Instituição Privada | |
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Link para página de divulgação: http://www.omniescoladeaviacao.com.br/index.php/piloto-comercial-pc-h/
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Local : Omni Escola de Aviação Civil LTDA.
. País: Brasil . Cidade: Rio de Janeiro-RJ . Endereço: Av. Ayrton Senna Nº 2541 – Rua F1, Lote 44 - Aeroporto de Jacarepaguá - Barra da Tijuca |
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Período da Missão (Período efetivo da missão, não incluindo o deslocamento) . Início: 30/09/2024 . Término: 20/12/2025 |
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Cronograma do Curso (Descrição por dia) A carga horária total da prática será de 139 horas de voo e mais os voos de exame de proficiência PCH e IFRH. Os voos ocorrerão por agendamento conforme disponibilidade da escola e do participante dentro do período de 30/09/2024 a 20/12/2025. OBS: Faz-se necessário salientar que o prazo programado poderá sofrer dilatações em função de condições meteorológicas desfavoráveis ou manutenções não programadas. Em que pese o cronograma apresentado pela escola Omni para a conclusão do curso seja extenso, há de se considerar que o servidor indicado para realizar o treinamento é lotado no Rio de Janeiro - RJ não havendo custos adicionais com diárias e passagens.
Link para demonstração de preço público: http://www.omniescoladeaviacao.com.br/index.php/informacoes-dos-cursos/
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3. JUSTIFICATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO
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Objetivo(s) da ANAC a ser(em) alcançados com a capacitação: Conforme a Lei de Criação da ANAC (Lei nº 11.182/2005), dentre as atribuições da ANAC, uma delas é regular e fiscalizar a formação e treinamento de pessoal especializado, conforme previsto no Inciso X do Art 8º, e ainda "regular, fiscalizar e autorizar os serviços aéreos prestados por aeroclubes, escolas e cursos de aviação civil" conforme previsto no Inciso XXXII do Art 8º. Art. 8º Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe: (...) X – regular e fiscalizar os serviços aéreos, os produtos e processos aeronáuticos, a formação e o treinamento de pessoal especializado, os serviços auxiliares, a segurança da aviação civil, a facilitação do transporte aéreo, a habilitação de tripulantes, as emissões de poluentes e o ruído aeronáutico, os sistemas de reservas, a movimentação de passageiros e carga e as demais atividades de aviação civil; (...) XXXII – regular, fiscalizar e autorizar os serviços aéreos prestados por aeroclubes, escolas e cursos de aviação civil; (...) (grifo nosso) Para que o agente seja plenamente capaz de regular e fiscalizar os cursos de aviação civil, atividades estas que competem à ANAC segundo a sua Lei de criação, é importante que conheça as nuances e as competências a serem atingidas com tais cursos. Nesta linha os servidores da ANAC devem ser encorajados e incentivados a se capacitarem nos cursos regulados, fiscalizados e autorizados pela própria ANAC (piloto, comissários, mecânico de manutenção aeronáutica, etc.). |
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Registro no Sistema de Cadastro de Necessidade de treinamento: ID_Necessidade 1491 ID_treinamento 8184 Capacitação integrante do Projeto de Qualidade na Formação da GTOF/SPL, conforme Plano de Contratações enviado através do processo 00065.047673/2022-92. |
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Justificativa de aderência da capacitação às atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a): Dentre as competências da SPL previstas no Regimento Interno da ANAC, destaca-se a responsabilidade pela realização de voos de acompanhamento operacional e de verificação de proficiência, atividades estas que estão condicionadas ao servidor possuir a licença de Piloto, licença essa que é composta pela parte teórica e pela parte prática. A solicitação em tela é referente à parte prática do curso de Piloto Comercial de Helicóptero. Art. 41-A. À Superintendência de Pessoal da Aviação Civil compete: (...) VIII - estabelecer rotinas pertinentes à certificação e vigilância continuada no que concerne às organizações de instrução, às licenças de pessoal, à habilitação técnica e à capacidade física e mental de tripulantes, incluindo a realização de inspeções, vistorias, auditoria, voos de acompanhamento operacional, voos de verificação de proficiência técnica, testes e demais procedimentos pertinentes ao cumprimento dos padrões estabelecidos a fim de garantir a segurança operacional; (...)(grifo nosso)
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Justificativa de singularidade do evento: O curso é ofertado somente por instituições certificadas pela ANAC, não havendo outro meio de adquirir a citada capacitação. A SPL, baseada no acompanhamento que faz do desempenho das organizações de formação de aviação civil, e diante da necessidade de identificar uma entidade para treinamento do seu próprio pessoal buscou instituições que se destacam no mercado de formação e cuja contratação minimize os custos e o risco operacional de não atingimento dos objetivos da capacitação com eficiência e economicidade.
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Justificativa de notória especialização da instituição organizadora: O curso solicitado é certificado pela própria ANAC, conforme anexo (SEI N°10470113). Convém aqui destacar a razão da indicação da Omni Escola de Aviação Civil LTDA como fornecedor do treinamento pleiteado. Em termos de minimização de custos, considerando que o servidor indicado para realizar o treinamento é lotado no Rio de Janeiro - RJ não haveria custos adicionais com diárias e passagens para que o servidor possa realizar o treinamento, o que atende ao princípio da economicidade da Administração Pública. Sendo a sua localização o fator diferencial neste caso. Além disso, a Omni Escola de Aviação Civil LTDA também se destaca em termos de qualidade dos seus treinamentos e qualificação dos seus instrutores. Pelo exposto, a SPL considera a Omni Escola de Aviação Civil LTDA a entidade mais indicada para a realização do curso de Piloto Comercial de Helicóptero para o servidor lotado no Rio de Janeiro - RJ.
Link para o preço público divulgado no site: http://www.omniescoladeaviacao.com.br/index.php/informacoes-dos-cursos/
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4. DADOS PARA PAGAMENTO
| ANAC custeará as PASSAGENS? ( ) Sim ( X ) Não |
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ANAC custeará as diárias? ( ) Sim (X) Não Se sim, qual a opção de recebimento: ( ) Dólar ( ) Euro ( ) Real |
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ANAC custeará taxa de inscrição? (X) Sim ( ) Não Se sim, informar os dados abaixo: . UORG pagadora: Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL) . Instituição promotora do evento: Omni Escola de Aviação Civil LTDA. . Telefone: 55 21 3478-7942 | 55 21 3478-7943 . Email: escola@omniescola.com.br . Endereço (incluindo País, Cidade e CEP): Av. Ayrton Senna Nº 2541 – Rua F1, Lote 44 - Aeroporto de Jacarepaguá - Barra da Tijuca / Rio de Janeiro-RJ . Dados financeiros: . Moeda da Inscrição: Real . Valor total estimado (carga horária mínima): R$ 207.147,00 . Valor total estimado em R$ (conforme cotação do dia): R$ 207.147,00 OBS: O Valor Total Estimado leva em consideração o tempo mínimo de voo previsto no Programa de Instruções do CIAC. No entanto, mais tempo de voo pode ser necessário para cumprir todo programa de instrução de modo que o aluno alcance toda competência necessária. . Valor total estimado (carga horária máxima): R$ 258.933,75 . Valor total estimado em R$ (conforme cotação do dia): R$ 258.933,75 . Data Limite para pagamento: opção por pagamento fracionado a cada 10 horas voadas. |
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ANAC custeará o seguro viagem? ( ) Sim (X) Não Se sim, informar os dados abaixo: . Endereço com CEP: . Contato no Brasil . Nome: . Telefone: |
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Solicito autorização para participar do evento de capacitação acima descrito, bem como demais providências necessárias para sua viabilização. Para tanto declaro que: [X] Não tenho ciência de possuir qualquer relação de parentesco que represente impedimento, nos termos do §3º do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, para a contratação em questão. [N/A] Me comprometo a elaborar e apresentar tempestivamente à Gerência Técnica de Capacitação (GTCA/SGP) relatório circunstanciado das atividades por mim desempenhadas durante meu afastamento do País com o fim de aperfeiçoamento, conforme art. 16 do Decreto 91.800/85. [N/A] Estou ciente de que é de minha responsabilidade a obtenção de PASSAPORTE e VISTO válidos, bem como demais providências imprescindíveis, como comprovante das vacinas exigidas, para a entrada e/ou permanência no PAÍS DE DESTINO e CONEXÕES. (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)
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Assinado eletronicamente
SERVIDOR
Autorizo o requerimento para a participação do(s) servidor(es) listado(s) no evento conforme informações contidas neste requerimento e demais anexos ao processo, observadas as exigências da IN 157/2020 e do MPR/SGP-001.
Assinado eletronicamente
CHEFIA IMEDIATA
Assinado eletronicamente
CHEFE MÁXIMO UDVD*
* O requerimento só deverá ser assinado pelo chefe máximo da Udvd, quando se tratar de evento de capacitação com afastamento do país.
Ciente, encaminho o requerimento à Ccepi/Gdpe/SGP.
Assinado eletronicamente
AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
| | Documento assinado eletronicamente por Marineide Soares Salgado, Analista Administrativo, em 26/08/2024, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciano Predes Teixeira da Silva, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 26/08/2024, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por André Stock Hoffmann, Gerente de Formação e Qualificação de Pessoal, em 26/08/2024, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10470079 e o código CRC AFB795A0. |
| Referência: Processo nº 00058.071214/2024-81 | SEI nº 10470079 |