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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC
REQUERIMENTO DE CAPACITAÇÃO EXTERNA

DOCUMENTO INDIVIDUAL​

*Devem ser anexados a este requerimento:

  1. Documento comprobatório do evento (folder), preferencialmente com o valor da taxa de inscrição, quando houver;
  2. Cotação das diárias e das passagens (caso necessário); 
  3. Certificado de proficiência válido no idioma de realização do evento (caso necessário).

1.      DADOS DO SERVIDOR

 Nome: Luciano Predes Teixeira da Silva  SIAPE: 2098798

Possui passaporte válido? (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)

(   ) Sim     Nº: ______________________________     Validade: ____/____

(  ) Não​      Nº do Processo de Solicitação:​ ___________________________

2.     DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO

 Nome do Evento: Curso de Piloto Comercial de Helicóptero e Voo por Instrumentos - Prático  SIGLA: PCH-IFRH
 Tipo: Evento de Capacitação  Idioma do Evento: Português
 Modalidade:  (  ) EAD      ( X ) Presencial   (   ) Semipresencial  Carga Horária: 139h
 Instituição Organizadora (com sigla): Omni Escola de Aviação Civil LTDA.
 Tipo da Instituição:   ( ) Organismo Internacional         ( ) Escola de Governo             ( ) Instituição Pública                    ( X ) Instituição Privada

 Link para página de divulgação: http://www.omniescoladeaviacao.com.br/index.php/piloto-comercial-pc-h/

 

 Local : Omni Escola de Aviação Civil LTDA.

 

 . País: Brasil

 . Cidade: Rio de Janeiro-RJ

 . Endereço:​ Av. Ayrton Senna Nº 2541 – Rua F1, Lote 44 - Aeroporto de Jacarepaguá - Barra da Tijuca

 Período da Missão (Período efetivo da missão, não incluindo o deslocamento)

 . Início: 30/09/2024

 . Término: 20/12/2025

 Cronograma do Curso (Descrição por dia)

A carga horária total da prática será de 139 horas de voo e mais os voos de exame de proficiência PCH e IFRH.

Os voos ocorrerão por agendamento conforme disponibilidade da escola e do participante dentro do período de  30/09/2024 a 20/12/2025.

OBS: Faz-se necessário salientar que o prazo programado poderá sofrer dilatações em função de condições meteorológicas desfavoráveis ou manutenções não programadas.

Em que pese o cronograma apresentado pela escola Omni para a conclusão do curso seja extenso, há de se considerar que o servidor indicado para realizar o treinamento é lotado no Rio de Janeiro - RJ não havendo custos adicionais com diárias e passagens.

 

Link para demonstração de preço público: http://www.omniescoladeaviacao.com.br/index.php/informacoes-dos-cursos/

 

3.       JUSTIFICATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO

 Objetivo(s) da ANAC a ser(em) alcançados com a capacitação: 

Conforme a Lei de Criação da ANAC (Lei nº 11.182/2005), dentre as atribuições da ANAC, uma delas é regular e fiscalizar a formação e treinamento de pessoal especializado, conforme previsto no Inciso X do Art 8º, e ainda "regular, fiscalizar e autorizar os serviços aéreos prestados por aeroclubes, escolas e cursos de aviação civil" conforme previsto no Inciso XXXII do Art 8º.

Lei nº 11.182/2005

Art. 8º Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe:

(...)

X – regular e fiscalizar os serviços aéreos, os produtos e processos aeronáuticos, a formação e o treinamento de pessoal especializado, os serviços auxiliares, a segurança da aviação civil, a facilitação do transporte aéreo, a habilitação de tripulantes, as emissões de poluentes e o ruído aeronáutico, os sistemas de reservas, a movimentação de passageiros e carga e as demais atividades de aviação civil;

(...)

XXXII – regular, fiscalizar e autorizar os serviços aéreos prestados por aeroclubes, escolas e cursos de aviação civil;

(...) (grifo nosso)

Para que o agente seja plenamente capaz de regular e fiscalizar os cursos de aviação civil, atividades estas que competem à ANAC segundo a sua Lei de criação, é importante que conheça as nuances e as competências a serem atingidas com tais cursos. Nesta linha os servidores da ANAC devem ser encorajados e incentivados a se capacitarem nos cursos regulados, fiscalizados e autorizados pela própria ANAC (piloto, comissários, mecânico de manutenção aeronáutica, etc.).

 Registro no Sistema de Cadastro de Necessidade de treinamento: 

 ID_Necessidade 1491

 ID_treinamento 8184

Capacitação integrante do Projeto de Qualidade na Formação da GTOF/SPL, conforme Plano de Contratações enviado através do processo 00065.047673/2022-92.

 Justificativa de aderência da capacitação às atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a):

Dentre as competências da SPL previstas no Regimento Interno da ANAC, destaca-se a responsabilidade pela realização de voos de acompanhamento operacional e de verificação de proficiência, atividades estas que estão condicionadas ao servidor possuir a licença de Piloto, licença essa que é composta pela parte teórica e pela parte prática. A solicitação em tela é referente à parte prática do curso de Piloto Comercial de Helicóptero.

Regimento Interno da ANAC

Art. 41-A. À Superintendência de Pessoal da Aviação Civil compete:

(...)

VIII - estabelecer rotinas pertinentes à certificação e vigilância continuada no que concerne às organizações de instrução, às licenças de pessoal, à habilitação técnica e à capacidade física e mental de tripulantes, incluindo a realização de inspeções, vistorias, auditoria, voos de acompanhamento operacional, voos de verificação de proficiência técnica, testes e demais procedimentos pertinentes ao cumprimento dos padrões estabelecidos a fim de garantir a segurança operacional;

(...)(grifo nosso)

 

 Justificativa de singularidade do evento:

 O curso é ofertado somente por instituições certificadas pela ANAC, não havendo outro meio de adquirir a citada capacitação.

A SPL, baseada no acompanhamento que faz do desempenho das organizações de formação de aviação civil, e diante da necessidade de identificar uma entidade para treinamento do seu próprio pessoal buscou instituições que se destacam no mercado de formação e cuja contratação minimize os custos e o risco operacional de não atingimento dos objetivos da capacitação com eficiência e economicidade.

 

 Justificativa de notória especialização da instituição organizadora:

O curso solicitado é certificado pela própria ANAC, conforme anexo (SEI N°10470113).

Convém aqui destacar a razão da indicação da Omni Escola de Aviação Civil LTDA como fornecedor do treinamento pleiteado. Em termos de minimização de custos, considerando que o servidor indicado para realizar o treinamento é lotado no Rio de Janeiro - RJ não haveria custos adicionais com diárias e passagens para que o servidor possa realizar o treinamento, o que atende ao princípio da economicidade da Administração Pública. Sendo a sua localização o fator diferencial neste caso.

Além disso, a Omni Escola de Aviação Civil LTDA também se destaca em termos de qualidade dos seus treinamentos e qualificação dos seus instrutores.

Pelo exposto, a SPL considera a Omni Escola de Aviação Civil LTDA a entidade mais indicada para a realização do curso de Piloto Comercial de Helicóptero para o servidor lotado no Rio de Janeiro - RJ.

 

Link para o preço público divulgado no site: http://www.omniescoladeaviacao.com.br/index.php/informacoes-dos-cursos/

 

4.      DADOS PARA PAGAMENTO

 ANAC custeará as PASSAGENS? ( ) Sim ( X ) Não

 ANAC custeará as diárias? ( ) Sim (X) Não

Se sim, qual a opção de recebimento: ( ) Dólar ( ) Euro ( ) Real

 ANAC custeará taxa de inscrição? (X) Sim ( ) Não

 Se sim, informar os dados abaixo:​

 . UORG pagadora:​ Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL)

 . Instituição promotora do evento:​ Omni Escola de Aviação Civil LTDA.

 . Telefone: 55 21 3478-7942 | 55 21 3478-7943

 . Email: escola@omniescola.com.br

 . Endereço (incluindo País, Cidade e CEP): Av. Ayrton Senna Nº 2541 – Rua F1, Lote 44 - Aeroporto de Jacarepaguá - Barra da Tijuca / Rio de Janeiro-RJ

 . Dados financeiros:

 . Moeda da Inscrição: Real

. Valor total estimado (carga horária mínima): R$ 207.147,00

 . Valor total estimado em R$ (conforme cotação do dia): R$ 207.147,00

OBS: O Valor Total Estimado leva em consideração o tempo mínimo de voo previsto no Programa de Instruções do CIAC. No entanto, mais tempo de voo pode ser necessário para cumprir todo programa de instrução de modo que o aluno alcance toda competência necessária.

. Valor total estimado (carga horária máxima): R$ 258.933,75

 . Valor total estimado em R$ (conforme cotação do dia):  R$ 258.933,75

 . Data Limite para pagamento: opção por pagamento fracionado a cada 10 horas voadas.

 ANAC custeará o seguro viagem? ( ) Sim (X) Não

 Se sim, informar os dados abaixo:

 . Endereço com CEP:

 . Contato no Brasil

 . Nome:

 . Telefone:

Solicito autorização para participar do evento de capacitação acima descrito, bem como demais providências necessárias para sua viabilização. Para tanto declaro que: [X] Não tenho ciência de possuir qualquer relação de parentesco que represente impedimento, nos termos do §3º do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, para a contratação em questão. [N/A] Me comprometo a elaborar e apresentar tempestivamente à Gerência Técnica de Capacitação (GTCA/SGP) relatório circunstanciado das atividades por mim desempenhadas durante meu afastamento do País com o fim de aperfeiçoamento, conforme art. 16 do Decreto 91.800/85. [N/A] Estou ciente de que é de minha responsabilidade a obtenção de PASSAPORTE e VISTO válidos, bem como demais providências imprescindíveis, como comprovante das vacinas exigidas, para a entrada e/ou permanência no PAÍS DE DESTINO e CONEXÕES. (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)

 

 

 

 

 

Assinado eletronicamente

SERVIDOR

Autorizo o requerimento para a participação do(s) servidor(es) listado(s) no evento conforme informações contidas neste requerimento e demais anexos ao processo, observadas as exigências da IN 157/2020 e do MPR/SGP-001.

 

Assinado eletronicamente

CHEFIA IMEDIATA

 

Assinado eletronicamente

CHEFE MÁXIMO UDVD*

* O requerimento só deverá ser assinado pelo chefe máximo da Udvd, quando se tratar de evento de capacitação com afastamento do país.

 

Ciente, encaminho o requerimento à Ccepi/Gdpe/SGP.

 

Assinado eletronicamente

AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marineide Soares Salgado, Analista Administrativo, em 26/08/2024, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciano Predes Teixeira da Silva, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 26/08/2024, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por André Stock Hoffmann, Gerente de Formação e Qualificação de Pessoal, em 26/08/2024, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10470079 e o código CRC AFB795A0.




Referência: Processo nº 00058.071214/2024-81 SEI nº 10470079