Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Órgão

Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): GFOP/SPL

 

Responsável pela Demanda: André Stock Hoffmann

 

Matrícula/SIAPE: 1762822

 

E-mail: andre.hoffmann@anac.gov.br

 

Telefone: (21) 996485402

 

 

1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço terceirizado, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso.

 

Capacitação integrante do Projeto de Qualidade na Formação da GFOP/SPL, conforme Plano de Contratações enviado através do processo 00065.047673/2022-92.

Curso Teórico de Instrutor de Voo Avião, certificado pela própria ANAC, estando alinhado à consecução dos seguintes objetivos do Plano Estratégico 2020-2026  da ANAC:

 

OE1 - Contribuir para o desenvolvimento sustentável da aviação civil.

A conclusão do curso possibilitará ao servidor atuar em atividades de certificação da Agência que requerem a habilitação de Instrutor de Voo Avião, contribuindo com a redução do gargalo na prestação de serviços pela Agência.

 

OE2 - Garantir a segurança da aviação civil.

A conclusão do curso possibilitará ao servidor atuar em atividades de fiscalização da Agência que requerem a habilitação de Instrutor de Voo Avião. Além disso, municiará o servidor com conhecimento para atividades de fiscalização nos próprios cursos de Instrutor de Voo Avião e demais cursos relacionados, certificados pela ANAC.

 

2. Quantidade de serviço a ser contratada

 

1 (uma) vaga no Curso Teórico de Instrutor de Voo Avião, no formato EAD, 100% online, ofertado pela ATC Escola de Aviação Civil.

 

3. Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços

 

05 de setembro de 2024

 

4. Indicação do membro da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização

 

Marineide Soares Salgado

SIAPE 1579780

Julianara Gomes Correa de Oliveira Porto

SIAPE 2580477

 

 

 

 

Brasília, 05 de setembro de 2024.

Responsável pela Formalização da Demanda

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Marineide Soares Salgado, Analista Administrativo, em 23/09/2024, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10521049 e o código CRC AE50D9C3.




Referência: Processo nº 00058.023607/2024-88 SEI nº 10521049