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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC DOCUMENTO INDIVIDUAL |
*Devem ser anexados a este requerimento:
1. DADOS DO SERVIDOR
| Nome: MOISES DE MORAES BEZERRA | SIAPE: 2031100 |
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Possui passaporte válido? (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país) ( ) Sim Nº: ______________________________ Validade: ____/____ ( ) Não Nº do Processo de Solicitação: ___________________________ |
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2. DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO
| Nome do Evento: Curso Teórico de Instrutor de voo - Avião | SIGLA: INVA Teórico |
| Tipo: Evento de Capacitação | Idioma do Evento: Português |
| Modalidade: ( X ) EAD ( ) Presencial ( ) Semipresencial | Carga Horária: 100 |
| Instituição Organizadora (com sigla): ATC Escola de Aviação Civil | |
| Tipo da Instituição: ( ) Organismo Internacional ( ) Escola de Governo ( ) Instituição Pública (X) Instituição Privada | |
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Link para página de divulgação: https://atctreinamento.com.br/instrutor-de-voo-aviao/
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Local
. País: Brasil . Cidade: Mogi das Cruzes-SP . Endereço: Rua Salvador Cabral, 345 - Centro, CEP: 08770-320 |
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Período da Missão (Período efetivo da missão, não incluindo o deslocamento) . Início: 07/10/2024 . Término: 29/11/2024 |
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Cronograma do Curso A duração do Curso Teórico de Instrutor de voo - Avião 100% EAD é variável, podendo durar de 20 dias a 3 meses, dependendo do ritmo do aluno para concluir as aulas. Dentro do tempo de acesso, o aluno poderá rever as aulas de forma ilimitada e utilizar o suporte ao aluno, mesmo que conclua o curso em data anterior ao encerramento do acesso. As aulas são feitas através de vídeo aulas gravadas que podem ser acessadas a qualquer momento. A plataforma e os vídeos ficam disponíveis 24h por dia para o aluno realizar as atividades nos horários mais convenientes. A duração média de cada aula é de 1h e a quantidade média de questões nos questionários e simulados é de 25 questões. A carga horária total do curso é de 100 horas. Link público para a grade do curso: https://atctreinamento.com.br/grade-do-curso-intrutor-de-voo/ Link preço público: https://atctreinamento.com.br/instrutor-de-voo-aviao/ |
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3. JUSTIFICATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO
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Objetivo(s) da ANAC a ser(em) alcançados com a capacitação: Conforme a Lei de Criação da ANAC (Lei nº 11.182/2005), dentre as atribuições da ANAC, uma delas é regular e fiscalizar a formação e treinamento de pessoal especializado, conforme previsto no Inciso X do Art 8º, e ainda "regular, fiscalizar e autorizar os serviços aéreos prestados por aeroclubes, escolas e cursos de aviação civil" conforme previsto no Inciso XXXII do Art 8º. Art. 8º Cabe à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe: (...) X – regular e fiscalizar os serviços aéreos, os produtos e processos aeronáuticos, a formação e o treinamento de pessoal especializado, os serviços auxiliares, a segurança da aviação civil, a facilitação do transporte aéreo, a habilitação de tripulantes, as emissões de poluentes e o ruído aeronáutico, os sistemas de reservas, a movimentação de passageiros e carga e as demais atividades de aviação civil; (...) XXXII – regular, fiscalizar e autorizar os serviços aéreos prestados por aeroclubes, escolas e cursos de aviação civil; (...) (grifo nosso) Para que o agente seja plenamente capaz de regular e fiscalizar os cursos de aviação civil, atividades estas que competem à ANAC segundo a sua Lei de criação, é importante que conheça as nuances e as competências a serem atingidas com tais cursos. Nesta linha os servidores da ANAC devem ser encorajados e incentivados a se capacitarem nos cursos regulados, fiscalizados e autorizados pela própria ANAC (piloto, comissários, mecânico de manutenção aeronáutica, etc.). |
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Registro no Sistema de Cadastro de Necessidade de treinamento: ID_Necessidade 1491 ID_treinamento 8147
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Justificativa de aderência da capacitação às atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a): O servidor requerente encontra-se atualmente lotado na Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (SPL). Dentre as competências da SPL previstas no Regimento Interno da ANAC, destaca-se a responsabilidade pela realização de voos de acompanhamento operacional e de verificação de proficiência, atividades estas que estão condicionadas ao servidor possuir a habilitação de Instrutor de voo - Avião, habilitação essa que é composta pela parte teórica e pela parte prática. A solicitação em tela é referente à parte teórica. Art. 41-A. À Superintendência de Pessoal da Aviação Civil compete: (...) VIII - estabelecer rotinas pertinentes à certificação e vigilância continuada no que concerne às organizações de instrução, às licenças de pessoal, à habilitação técnica e à capacidade física e mental de tripulantes, incluindo a realização de inspeções, vistorias, auditoria, voos de acompanhamento operacional, voos de verificação de proficiência técnica, testes e demais procedimentos pertinentes ao cumprimento dos padrões estabelecidos a fim de garantir a segurança operacional; (...)(grifo nosso)
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Justificativa de singularidade do evento: O curso é ofertado somente por instituições certificadas pela ANAC, não havendo outro meio de adquirir a citada capacitação.
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Justificativa de notória especialização da instituição organizadora: O curso solicitado é certificado pela própria ANAC, conforme anexo (SEI N° 10521152)
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4. DADOS PARA PAGAMENTO
| ANAC custeará as PASSAGENS? ( ) Sim ( X ) Não |
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ANAC custeará as diárias? ( ) Sim (X) Não Se sim, qual a opção de recebimento: ( ) Dólar ( ) Euro (X) Real |
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ANAC custeará taxa de inscrição? (X) Sim ( ) Não Se sim, informar os dados abaixo: . UORG pagadora: SPL . Instituição promotora do evento: ATC Escola de Aviação Civil . Telefone: (11) 3090-5548 / (11) 97225-9598 . Email: contato@atctreinamento.com.br . Endereço (incluindo País, Cidade e CEP): Rua Salvador Cabral, 345 - Centro / Mogi das Cruzes-SP / Brasil / CEP: 08770-320 . Dados financeiros: . Moeda da Inscrição: Real . Valor da Inscrição (moeda original): R$ 1.205,52 . Valor total em R$ (conforme cotação do dia): R$ 1.205,52 . Data Limite para pagamento: 30/09/2024 |
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ANAC custeará o seguro viagem? ( ) Sim (X) Não Se sim, informar os dados abaixo: . Endereço com CEP: . Contato no Brasil . Nome: . Telefone: |
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Solicito autorização para participar do evento de capacitação acima descrito, bem como demais providências necessárias para sua viabilização. Para tanto declaro que: [X] Não tenho ciência de possuir qualquer relação de parentesco que represente impedimento, nos termos do §3º do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, para a contratação em questão. [N/A] Me comprometo a elaborar e apresentar tempestivamente à Gerência Técnica de Capacitação (GTCA/SGP) relatório circunstanciado das atividades por mim desempenhadas durante meu afastamento do País com o fim de aperfeiçoamento, conforme art. 16 do Decreto 91.800/85. [N/A] Estou ciente de que é de minha responsabilidade a obtenção de PASSAPORTE e VISTO válidos, bem como demais providências imprescindíveis, como comprovante das vacinas exigidas, para a entrada e/ou permanência no PAÍS DE DESTINO e CONEXÕES. (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)
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Assinado eletronicamente
SERVIDOR
Autorizo o requerimento para a participação do(s) servidor(es) listado(s) no evento conforme informações contidas neste requerimento e demais anexos ao processo, observadas as exigências da IN 157/2020 e do MPR/SGP-001.
Assinado eletronicamente
CHEFIA IMEDIATA
Assinado eletronicamente
CHEFE MÁXIMO UDVD*
* O requerimento só deverá ser assinado pelo chefe máximo da Udvd, quando se tratar de evento de capacitação com afastamento do país.
Ciente, encaminho o requerimento à Ccepi/Gdpe/SGP.
Assinado eletronicamente
AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
| | Documento assinado eletronicamente por Marineide Soares Salgado, Analista Administrativo, em 05/09/2024, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Moises de Moraes Bezerra, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 10/09/2024, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por André Stock Hoffmann, Gerente de Formação e Qualificação de Pessoal, em 10/09/2024, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10521164 e o código CRC 714DD9A1. |
| Referência: Processo nº 00058.023607/2024-88 | SEI nº 10521164 |