Termo de Inexigibilidade de licitação nº 07/2024/GTlc/gest/saf/anac
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL - IIA BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.070.115/0001-00.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Vinícius da Silva Manoel no evento: Audi TI - novo; promovido pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil - IIA Brasil, CNPJ: 62.070.115/0001-00, na modalidade a distância (EAD), a realizar-se no período estimado de 11/03/2024 a 14/03/2024, conforme folheto/folder do evento (sei! 9720383), Requerimento de Capacitação Externa AUD (sei! 9635417) e Despacho AUD (sei! 9635780).
III – VALOR TOTAL
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V - AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.008886/2024-50.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 04/03/2024, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9726088 e o código CRC 94B5127D. |
| Referência: Processo nº 00058.008886/2024-50 | SEI nº 9726088 |