Timbre

  

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.070.115/0001-00.

 

II – OBJETO

Inscrição dos servidores Árlen Lima Cordeiro, Christiane de Fátima Tavares, Juliana Pascualote Lemos de Almeida, Pedro Hagel, Tony Roberto de Carvalho, Vinícius da Silva Manoel no evento: Congresso Brasileiro de Auditoria Interna (CONBRAI) 2024 - 44ª edição; promovido pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil, CNPJ: 62.070.115/0001-00, na modalidade online, a realizar-se no período estimado de 13 a 16/10/2024, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 10165087) e Requerimentos de Capacitação Externa AUD (sei! 97290109825552972837998244689738258 e 9720880).

 

III – VALOR TOTAL

R$ 14.650,00 (quatorze mil seiscentos e cinquenta reais), sendo R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) referentes ao valor das inscrições dos servidores no CONBRAI 2024 e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) referentes ao valor da contribuição associativa do servidor Pedro Hagel.

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.015121/2024-76.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 14/06/2024, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10165117 e o código CRC 4EA83A29.




Referência: Processo nº 00058.015121/2024-76 SEI nº 10165117