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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: ABIAX LLC, instituição estrangeira.

II – OBJETO

Inscrição da Procuradora Federal Amanda Loiola Caluwaerts junto à Abiax LLC, a fim de viabilizar sua participação, como representante da ANAC, na 14ª edição do Worldwide Airports Lawyers Association, a ser realizada entre os dias 29 e 31 de maio de 2024, em Manama/Bahrein.

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 7.254,00 (sete mil duzentos e cinquenta e quatro reais).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.006100/2024-60.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

Por fim, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país da servidora em pauta, o processo deverá ser encaminhado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 07/05/2024, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9996241 e o código CRC 47349EC8.




Referência: Processo nº 00058.006100/2024-60 SEI nº 9996241