Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas (GESP/SGP).

 

Data da conclusão da contratação:

Data da assinatura do contrato, prevista para ocorrer até abril/2024.

 

Descrição sucinta do objeto:

Curso de capacitação voltado para gestão de conflitos e relacionamentos na ANAC (in company) com carga horária de 60 horas/aula.

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(X) Média

(   )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

Justificativa de necessidade

A divergência e o conflito são essenciais em uma sociedade livre, pois não há como imaginar uma democracia plural sem a existência de desacordos e divergências relacionadas. Os choques entre as diversas concepções morais e políticas definem a nossa convivência como seres humanos.

Uma sociedade somente pode ser considerada plural quando oferece condições para o respeito às divergências e aos desacordos entre as pessoas, por meio de procedimentos que permitam fazer do conflito um combustível para impulsionar mudanças de cultura e permitir que os anseios dos diversos setores da população sejam atendidos pelo Estado.

O ambiente de trabalho também é um microcosmos dessa realidade e pode ser um local onde diferentes personalidades, crenças, valores e interesses se encontram, o que pode resultar nas mais diferentes gamas e matizes de conflitos . Esses conflitos podem surgir por uma variedade de razões, como diferenças culturais, divergências de opiniões, falta de comunicação efetiva, competição por recursos ou reconhecimento, entre outros. Além disso, fatores externos, como a pressão por prazos ou metas, podem contribuir para aumentar a tensão entre as partes envolvidas e até entre áreas de uma organização.

Tendo isso em mente, é importante que as instituições estejam atentas para identificar e lidar com esses conflitos de forma adequada, a fim de evitar que eles se agravem e prejudiquem o ambiente de trabalho e a produtividade dos colaboradores. Dessa forma, a resolução desses conflitos é fundamental para manter a harmonia no ambiente de trabalho e garantir o sucesso da instituição.

No âmbito da ANAC, embora não exista ainda uma institucionalização da mediação de conflitos, a Ouvidoria/ANAC atua no pós-atendimento, na mediação de conflitos entre o cidadão, usuário, cliente ou fornecedor, e a instituição.

Nesse cenário, a Instrução Normativa nº 176, de 13 de dezembro de 2021, estabeleceu o Programa de Gestão por Desempenho - PGD da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC+) e propôs uma grande mudança cultural na Agência. Diante disso, a Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP passou a ter que agir proativamente na gestão da comunicação dessa nova cultura e na gestão dos relacionamentos afetados por essa nova cultura de desempenho.

No primeiro semestre de 2023, a SGP promoveu uma iniciativa de Conversas Interativas com os servidores da unidades para ter um contato mais direto sobre a cultura de avaliação de Desempenho e para responder dúvidas, ouvir reclamações e críticas. Nessas conversas, a SGP utilizou algumas ferramentas de mediação de conflitos, principalmente nos embates de visões e ideias acerca do modelo de avaliação dos servidores, alcançando uma boa parte dos servidores da agência.

Percebeu-se que era necessário promover um outro nível de comunicação para indução lenta e gradual da mudança de cultura, pois as reuniões acima foram efetivas no sentido de conseguirmos passar a visão da SGP, mas não há garantias da efetividade ou compreensão, além de que não há como mensurar nem mesmo a compreensão racional das ideias.

Nesse sentido, desdobramos essa ação de Conversas Interativas com os coordenadores, que são os chefes imediatos dos servidores, e suas ações são a ponte entre os objetivos institucionais e individuais. Marcamos conversas com no máximo 3 coordenadores, para que seja realmente uma troca de ideias e de convencimento e negociação de melhores práticas e da utilização do ANAC+ como uma ferramenta de gestão e não apenas um sistema de preenchimento obrigatório, conforme tabela abaixo, notando-se que ainda há um árduo trabalho para 2024 para alcançar todo o público de coordenadores da ANAC, pois ainda restam 5 superintendências e todas as diretorias e assessorias.

A metodologia das conversas interativas é partir do estado de não saber e estar aberto a dialogar com os coordenadores de forma que eles tenham total liberdade e confiança para trazer todas as dificuldades de gestão, de relacionamentos e de desempenho na equipe e até de criticarem ou se mostrarem céticos.

Nessas conversas, ficou muito claro o motivo do fracasso de tentativas de mudanças de cultura organizacional feitas de maneira tradicional. Em praticamente todas as equipes, percebemos que os gestores já tinham conhecimento das ferramentas de gestão ou da forma mais eficaz de promover uma avaliação por conceitos, mas acabavam não realizando  por medo de causar discórdia, desconfiança ou insegurança no uso de ferramentas.

Dessa forma, a comunicação não pode ser baseada apenas nos aspectos racionais, mas principalmente nos aspectos emocionais e relacionais com escuta atenta e empática a fim de captar todas as objeções e trazer soluções construídas coletivamente. Além disso, não existe nenhuma possibilidade de comunicação real e efetiva sem a conquista da confiança das pessoas, sendo um processo lento e gradual.

Um objetivo importante para a agência deve ser promover ações de reconhecimento e aprimoramento das relações interpessoais visando aumento do desempenho e a melhoria do clima organizacional, sendo fundamental que a agência disponha de ferramentas para resolução pacífica dos conflitos existentes, tais como a mediação de conflitos, conforme apresentado. Um caminho possível para atingir esse objetivo  é institucionalizar essa pretensão por meio de políticas e documentos mandamentais no sentido de operacionalizar essa pretensão.

Por conta disso,  pensa-se na  implantação de um programa de mediação de conflitos na ANAC, para garantir a resolução de conflitos de maneira rápida, eficiente e satisfatória para todas as partes envolvidas, sendo necessário pensar sobre a possibilidade de criar um corpo de mediadores institucionais. O primeiro passo é prover uma capacitação capaz de sustentar esse desafio e encontrar pessoas com o perfil adequado para auxiliar nesse desafio, utilizando meios criativos de engajamento e prospecção, considerando a natureza da atividade.

JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA

Não se aplica.

MATERIAIS/SERVIÇOS 

4.1                 Serviço

Nº do item

Descrição

Qtd.

Carga horária

Valor carga horária (R$)

Valor total (R$)

Valor unitário (R$)

1

Curso de Formação para Mediação em Conflitos Interpessoais - Instrutora Ana Vilanova - Módulos I, II e III + Material Didático

30 vagas/alunos

60 horas/aula

430,00

25.800,00

860,00

 

Módulo I: A Arte de Aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais

  1. Falar e escutar com efetividade;
  2. Habilidades
  3. Coordenação de ações entre os participantes do curso;
  4. Modalidades da fala, gerando conexão e clareza na comunicação: expor e indagar produtivos;
  5. A Cosmovisão da confiança: mantendo, construindo e reconstruindo a confiança;
  6. Conversas públicas e privadas para tornar efetiva a comunicação dentro do contexto de trabalho, na Organização.

Módulo II: Comunicação Não-Violenta e Mediação de Conflitos

  1. O que são conflitos e formas de lidar com os conflitos;
  2. Comunicação Não-Violenta: Os quatros elementos da Comunicação Não-Violenta (Observações, sentimentos, necessidades e pedidos), como técnicas para aprimorar relacionamentos interpessoais.
  3. Construindo a relação ganha-ganha;
  4. Falar e escutar com empatia.
  5. Mediação de conflitos: princípios e técnicas.
  6. Abordagens teóricas, segundo Escolas de Mediação.
  7. Neavt – Núcleo de Estudos e Ações sobre Violência no Trabalho, na CLDF. Uma experiência no Poder Legislativo.

Módulo III: Protocolos de criação do Grupo de Mediadores de Conflitos Interpessoais e supervisão de casos concretos de conflitos interpessoais, no contexto de trabalho.

  1. Duas (02) Oficinas de preparação do documento de criação do Grupo de acolhimento e mediação de conflitos;
  2. Supervisão: as horas de supervisão serão para trabalhar casos reais. Na impossibilidade ou inexistência de casos concretos, serão trabalhados casos hipotéticos conflitos interpessoais no trabalho. 

CONTRATAÇÕES RELACIONADAS

Não se aplica.

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Alexandre Marques Bento (SIAPE 2793085)

alexandre.bento@anac.gov.br

Fernanda Simões Barros (SIAPE 2032558)

fernanda.barros@anac.gov.br

 

ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC   

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos Geral e Específicos

OE 12

Fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional.

OE 12.5

Fortalecer ações preventivas para o assédio moral e sexual.

OE 12.9

Promover ações que desenvolvam as competências da liderança da Agência.

OEE 12.10

Implementar soluções e práticas para o melhor aproveitamento da força de trabalho da Anac.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS 

Não se aplica.

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Bianca Fiuza Dumas, Gerente Técnico, em 05/02/2024, às 20:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Simões Barros, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 05/02/2024, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mariana Boabaid Dalcanale Rosa, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 06/02/2024, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Marques Bento, Analista Administrativo, em 29/02/2024, às 05:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9563057 e o código CRC 0A468732.




Referência: Processo nº 00058.085991/2023-21 SEI nº 9563057