Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras
Processo nº 00058.085991/2023-21
informações básicas
Número do processo: 00058.085991/2023-21
Área Requisitante: Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas (GESP/SGP)
descrição da necessidade da contratação
A divergência e o conflito são essenciais em uma sociedade livre, pois não há como imaginar uma democracia plural sem a existência de desacordos e divergências relacionadas. Os choques entre as diversas concepções morais e políticas definem a nossa convivência como seres humanos.
Uma sociedade somente pode ser considerada plural quando oferece condições para o respeito às divergências e aos desacordos entre as pessoas, por meio de procedimentos que permitam fazer do conflito um combustível para impulsionar mudanças de cultura e permitir que os anseios dos diversos setores da população sejam atendidos pelo Estado.
O ambiente de trabalho também é um microcosmos dessa realidade e pode ser um local onde diferentes personalidades, crenças, valores e interesses se encontram, o que pode resultar nas mais diferentes gamas e matizes de conflitos . Esses conflitos podem surgir por uma variedade de razões, como diferenças culturais, divergências de opiniões, falta de comunicação efetiva, competição por recursos ou reconhecimento, entre outros. Além disso, fatores externos, como a pressão por prazos ou metas, podem contribuir para aumentar a tensão entre as partes envolvidas e até entre áreas de uma organização.
Tendo isso em mente, é importante que as instituições estejam atentas para identificar e lidar com esses conflitos de forma adequada, a fim de evitar que eles se agravem e prejudiquem o ambiente de trabalho e a produtividade dos colaboradores. Dessa forma, a resolução desses conflitos é fundamental para manter a harmonia no ambiente de trabalho e garantir o sucesso da instituição.
No âmbito da ANAC, embora não exista ainda uma institucionalização da mediação de conflitos, a Ouvidoria/ANAC atua no pós-atendimento, na mediação de conflitos entre o cidadão, usuário, cliente ou fornecedor, e a instituição.
Nesse cenário, a Instrução Normativa nº 176, de 13 de dezembro de 2021, estabeleceu o Programa de Gestão por Desempenho - PGD da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC+) e propôs uma grande mudança cultural na Agência. Diante disso, a Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP passou a ter que agir proativamente na gestão da comunicação dessa nova cultura e na gestão dos relacionamentos afetados por essa nova cultura de desempenho.
No primeiro semestre de 2023, a SGP promoveu uma iniciativa de Conversas Interativas com os servidores da unidades para ter um contato mais direto sobre a cultura de avaliação de Desempenho e para responder dúvidas, ouvir reclamações e críticas. Nessas conversas, a SGP utilizou algumas ferramentas de mediação de conflitos, principalmente nos embates de visões e ideias acerca do modelo de avaliação dos servidores, alcançando uma boa parte dos servidores da agência.
Percebeu-se que era necessário promover um outro nível de comunicação para indução lenta e gradual da mudança de cultura, pois as reuniões acima foram efetivas no sentido de conseguirmos passar a visão da SGP, mas não há garantias da efetividade ou compreensão, além de que não há como mensurar nem mesmo a compreensão racional das ideias.
Nesse sentido, desdobramos essa ação de Conversas Interativas com os coordenadores, que são os chefes imediatos dos servidores, e suas ações são a ponte entre os objetivos institucionais e individuais. Marcamos conversas com no máximo 3 coordenadores, para que seja realmente uma troca de ideias e de convencimento e negociação de melhores práticas e da utilização do ANAC+ como uma ferramenta de gestão e não apenas um sistema de preenchimento obrigatório, conforme tabela abaixo, notando-se que ainda há um árduo trabalho para 2024 para alcançar todo o público de coordenadores da ANAC, pois ainda restam 5 superintendências e todas as diretorias e assessorias.
A metodologia das conversas interativas é partir do estado de não saber e estar aberto a dialogar com os coordenadores de forma que eles tenham total liberdade e confiança para trazer todas as dificuldades de gestão, de relacionamentos e de desempenho na equipe e até de criticarem ou se mostrarem céticos.
Nessas conversas, ficou muito claro o motivo do fracasso de tentativas de mudanças de cultura organizacional feitas de maneira tradicional. Em praticamente todas as equipes, percebemos que os gestores já tinham conhecimento das ferramentas de gestão ou da forma mais eficaz de promover uma avaliação por conceitos, mas acabavam não realizando por medo de causar discórdia, desconfiança ou insegurança no uso de ferramentas.
Dessa forma, a comunicação não pode ser baseada apenas nos aspectos racionais, mas principalmente nos aspectos emocionais e relacionais com escuta atenta e empática a fim de captar todas as objeções e trazer soluções construídas coletivamente. Além disso, não existe nenhuma possibilidade de comunicação real e efetiva sem a conquista da confiança das pessoas, sendo um processo lento e gradual.
Um objetivo importante para a agência deve ser promover ações de reconhecimento e aprimoramento das relações interpessoais visando aumento do desempenho e a melhoria do clima organizacional, sendo fundamental que a agência disponha de ferramentas para resolução pacífica dos conflitos existentes, tais como a mediação de conflitos, conforme apresentado. Um caminho possível para atingir esse objetivo é institucionalizar essa pretensão por meio de políticas e documentos mandamentais no sentido de operacionalizar essa pretensão.
Por conta disso, pensa-se na implantação de um programa de mediação de conflitos na ANAC, para garantir a resolução de conflitos de maneira rápida, eficiente e satisfatória para todas as partes envolvidas, sendo necessário pensar sobre a possibilidade de criar um corpo de mediadores institucionais. O primeiro passo é prover uma capacitação capaz de sustentar esse desafio e encontrar pessoas com o perfil adequado para auxiliar nesse desafio, utilizando meios criativos de engajamento e prospecção, considerando a natureza da atividade.
As contratações justificam-se pela necessidade de atualização constante dos servidores da ANAC, obedecendo ao princípio da competência e qualificação profissional exigidos pela natureza do trabalho realizado pela Agência, bem como ao estabelecido pela Lei nº 10.871/2004, que criou a carreira destes servidores e apresentou vários artigos que determinam a necessidade de permanente capacitação, treinamento e desenvolvimento profissional a fim de atingir sua máxima eficiência.
As capacitações estão alinhadas ao propósito do Decreto nº 9.991 de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), cujo objetivo é promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Neste contexto, inclui-se ainda que um dos objetivos estratégicos do Plano Estratégico da Agência para o período de 2020-2026 é de fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional, destacando então o desenvolvimento do corpo funcional como um dos meios para se alcançar um melhor desempenho da instituição.
Diante disso, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) entende que a contratação de capacitações de excelência estão justificadas pela Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e pelas diretrizes do Plano Estratégico da ANAC.
descrição dos requisitos da contratação
A profissional a ser contratada deverá apresentar excelência na condução de capacitações, além de apresentar todos os documentos que comprovem os requisitos necessários à contratação, executando o serviço em conformidade com o especificado nos Projetos Básicos.
Natureza dos Serviços:
Serviço contratado por escopo, sendo assim de natureza não continuada. Ela enquadra-se como prestação de serviços comuns.
Práticas de sustentabilidade:
Não aplicável.
Duração inicial do contrato.
A duração do contrato deverá ser de 12 (doze) meses, devendo ter início de vigência a contar da sua assinatura, a partir de quando serão definidas as datas dos encontros remotos (aulas do curso de capacitação).
Soluções de mercado
Não aplicável.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR
Após pesquisa de mercado, serão consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração.
Quanto à notória especialização das instituições, será melhor detalhada nos Projetos Básicos específicos.
Ante o exposto, sugere-se a contratação por inexigibilidade de licitação, com base na Lei nº 14.133/2021, haja vista a natureza singular do objeto e a notória especialização das futuras contratadas.
Descrição da solução como um todo
Curso de Formação para Mediação em Conflitos Interpessoais, in company, com 30 vagas, com carga horária de 60 horas/aula, a ser realizado em 20 encontros virtuais de 03 horas/aula cada um.
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS e do valor da contratação
Serviço
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Carga horária |
Valor carga horária (R$) |
Valor total (R$) |
Valor unitário (R$) |
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1 |
Curso de Formação para Mediação em Conflitos Interpessoais - Instrutora Ana Vilanova - Módulos I, II e III + Material Didático |
30 vagas/alunos |
60 horas/aula |
430,00 |
25.800,00 |
860,00 |
MÓDULO I: A ARTE DE APRIMORAR RELACIONAMENTOS PESSOAIS E PROFISSIONAIS
MÓDULO II: COMUNICAÇÃO NÃO-VIOLENTA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
MÓDULO III: PROTOCOLOS DE CRIAÇÃO DO GRUPO DE MEDIADORES DE CONFLITOS INTERPESSOAIS E SUPERVISÃO DE CASOS CONCRETOS DE CONFLITOS INTERPESSOAIS, NO CONTEXTO DE TRABALHO.
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A prestação do serviço é indivisível, pois trata-se de cursos, cujos componentes curriculares deverão ser planejados e ministrados de forma integrada e relacionada para que não haja prejuízo aos objetivos dos treinamentos.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se aplica.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
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ID |
Objetivos Estratégicos Geral e Específico |
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OE 12 |
Fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional. |
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OE 12.5 |
Fortalecer ações preventivas para o assédio moral e sexual. |
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OE 12.9 |
Promover ações que desenvolvam as competências da liderança da Agência. |
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OEE 12.10 |
Implementar soluções e práticas para o melhor aproveitamento da força de trabalho da Anac. |
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS
Destacam-se como resultados diretos a serem obtidos com a contratação, o desenvolvimento das competências dos servidores, e como indiretos a melhoria da eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade.
PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não há necessidade de adaptação direta ao ambiente físico para início da prestação dos serviços, pois o curso será online (remoto).
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não há impacto ambiental.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Declaramos, com base nas informações acima reunidas, que a contratação é viável, necessária e adequada à realidade da ANAC.
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EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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FERNANDA SIMÕES BARROS SIAPE 2032558
ALEXANDRE MARQUES BENTO SIAPE 2793085 |
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Marques Bento, Analista Administrativo, em 20/02/2024, às 19:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Simões Barros, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 20/02/2024, às 20:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Bianca Fiuza Dumas, Gerente Técnica, em 21/02/2024, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9692044 e o código CRC 6553CF81. |
| Referência: Processo nº 00058.085991/2023-21 | SEI nº 9692044 |