AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

  

PLANO DE TRABALHO E DISPENSA DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA

À SAF

Submeto à apreciação de Vossa Senhoria Proposta de Plano de Trabalho e dispensa de TED, nos termos da minuta anexa.


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Simões Barros, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 28/02/2024, às 20:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Marques Bento, Analista Administrativo, em 29/02/2024, às 05:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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anexo

PLANO DE TRABALHO E DISPENSA DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA

1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA

a) Unidade Descentralizadora e Responsável

Nome do órgão ou entidade descentralizador(a):

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Nome da autoridade competente:

Eduardo José Marra

Número do CPF:

051.155.426-50

Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto:

Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas

b) UG SIAFI

Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito:

393001 - Agência Nacional de Transportes Terrestres

Número e Nome da Unidade Gestora - UG Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto:

393001 - Agência Nacional de Transportes Terrestres

 

2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA

a) Unidade Descentralizada e Responsável

Nome do órgão ou entidade descentralizada:

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

Nome da autoridade competente:

Alberto Eduardo Romerio Junior

Número do CPF:

XXX.XXX.XXX-XX

Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto:

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

b) UG SIAFI

Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito:

113214/20214

Número e Nome da Unidade Gestora - UG

Responsável pela execução do objeto:

Agência Nacional de Aviação Civil

3. OBJETO DO ACORDO:

Acordo entre ANAC e ANTT nas áreas de qualidade de vida e gestão de relacionamentos, de forma que os servidores da ANTT e da ANAC realizem “curso de capacitação em gestão de conflitos” em uma mesma turma, a fim de trocarem experiências relacionadas com atividades práticas voltadas para solução de conflitos entre equipes e também na formulação de documentos e normativos voltados ao tema, além de viabilizar a realização de ações futuras em conjunto.

4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO ACORDO:

Realização de curso de capacitação em turma única;

Elaboração de cronograma de reuniões;

Elaboração de cronograma de ações voltadas para a gestão de relacionamento e conflitos.

5. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO:

 

Acordo entre ANAC e ANTT nas áreas de qualidade de vida e gestão de relacionamentos, de forma que os servidores realizem curso de capacitação em gestão de conflitos em uma mesma turma, a fim de trocarem experiências relacionadas com atividades práticas voltadas para solução de conflitos entre equipes e também na formulação de documentos e normativos voltados ao tema.

A ANTT possui experiência nos aspectos formais da temática. Por outro lado, a ANAC tem experiência nos aspectos práticos wem relação à matéria.

Neste sentido,  a realização do curso em parceria deve viabilizar a troca de informações e experiências, bem co permitir futuras ações conjuntas.

O curso será contratado pela ANAC e a parte da ANTT será por ela custeada. Serão ao todo 20 vagas para a ANAC e 12 vagas para a ANTT, o que corresponde a um total de 32 vagas.

 

 

6. SUBDESCENTRALIZAÇÃO

A Unidade Descentralizadora autoriza a subdescentralização para outro órgão ou entidade da administração pública federal?

(  )

Sim

(X)

Não

             7. FORMAS POSSÍVEIS DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:

A forma de execução dos créditos orçamentários descentralizados poderá ser:

( )

Direta, por meio da utilização capacidade organizacional da Unidade Descentralizada.

(X)

Contratação de particulares, observadas as normas para contratos da administração pública.

 

( )

Descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.

8. CUSTOS INDIRETOS (ART. 8, §2°)

A Unidade Descentralizadora autoriza a realização de despesas com custos operacionais necessários à consecução do objeto do TED?

(  )

Sim

(X)

Não

9. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Etapa

Prazos

Assinatura do Plano de Trabalho de dispensa do TED e descentralização dos créditos

Março/2024

Publicação de Portaria e Edital

Março/2024

Início do curso

Abril/2024

Fim do curso

Agosto/2024

 

 

 

 

 

10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Mês/Ano

Valor

 

Abril/2024

R$ 10.320,00

Total

R$ 10.320,00

 

 

11. PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO - PAD

Código

Elemento de Despesa

Valor

 

3.3.90.39

Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica

R$ 10.320,00

 

Valor Total do Projeto

R$ 10.320,00

 

 

12. BASE LEGAL:                                                                                                       

Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019

Art. 57. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

...

IV - elaborar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020

Art. 3º A descentralização de créditos orçamentários de que trata este Decreto será motivada e terá as seguintes finalidades:

I - execução de programas, de projetos e de atividades de interesse recíproco, em regime de colaboração mútua;

II - execução de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora; ou

III - ressarcimento de despesas.

...

§ 3º É dispensável a celebração de TED para a descentralização de créditos:

I - de até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), para as finalidades de que tratam os incisos I e II do caput;

II - de quaisquer valores, para a finalidade de que trata o inciso III do caput;

...

Art. 4º Nas hipóteses de dispensa de celebração de TED de que trata o § 3º do art. 3º, a descentralização dos créditos orçamentários será realizada por meio da emissão da nota de movimentação de crédito e, posteriormente, da nota de programação financeira.

§ 1º As notas a que se refere o caput serão registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

...

Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020

Anexo I

...

Art. 1º A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, instituída na forma da Lei nº 6.871, de 3 de dezembro de 1980, e com denominação estabelecida pela Lei nº 8.140, de 28 de dezembro de 1990, com sede e foro no Distrito Federal, pessoa jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Economia, e tem por finalidade promover, elaborar e executar programas de capacitação de recursos humanos para a administração pública federal, com vistas ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade permanente dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos.

§ 1º Cabe ainda à Enap executar as seguintes atividades:

...

VI - fomentar e desenvolver pesquisa, inovação e difusão do conhecimento, prioritariamente no âmbito do Poder Executivo federal, principalmente nas áreas de:

a) administração pública;

b) administração fiscal e fazendária;

c) economia e regulação;

d) serviços públicos; e

e) políticas públicas;

 


Referência: Processo nº 00058.085991/2023-21 SEI nº 9714910