Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas (GESP/SGP).

 

Data da conclusão da contratação:

Data da assinatura do contrato, prevista para ocorrer até outubro/2024.

 

Descrição sucinta do objeto:

Contratação do palestrante Lito Sousa para proferir palestra em comemoração ao Dia do Servidor Público em 30 de outubro de 2024.

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(X) Média

(   )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

Justificativa de necessidade

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil, em fevereiro de 2016, aprovou a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), da Agência, por meio da Instrução Normativa nº 93 e da Portaria nº 207, respectivamente, que têm por objetivos promover ações de melhoria organizacional e implantar ações voltadas para a identificação, redução ou eliminação de fatores geradores de mal-estar no trabalho e criação de formas de atuação efetiva dos trabalhadores na elaboração e promoção da QVT

Nesse contexto, incluem-se ações de desenvolvimento de pessoas, tendo em vista a importância da qualificação profissional para a consecução dos objetivos e projetos estratégicos institucionais. Dentre os objetivos estratégicos contemplados no Planejamento Estratégico (2020-2024), destaca-se o de “Fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional".

O Dia do Servidor Público, que acontece no dia 28 de outubro, é recorrentemente celebrado na Agência, por meio de diversos eventos, entre os quais incluem-se palestra presencial transmitida a todos os servidores da instituição. Com a pandemia da COVID-19, as atividades começaram a ser realizadas no formato online, devido à necessidade de afastamento. Entretanto, em virtude das mudanças trazidas pelo distanciamento, entre elas, a adoção do programa ANAC+, os servidores da instituição estão convivendo com uma nova forma de trabalho, que demanda uma visão sistêmica acerca do futuro tanto do serviço público, quanto da própria Agência. Nesse sentido, vislumbra-se a necessidade de execução de contratação de serviços que abordem o tema. 

Implementado por meio da Instrução Normativa nº 176, de 13 de dezembro de 2021, que tem como objetivo promover a gestão da produtividade, da especialização e da qualidade das atividades e das entregas executadas na ANAC, o Programa ANAC+ trouxe mudanças significativas, tanto para a organização quanto para servidores e gestores. Por permitir que o trabalho seja executado por entregas, modalidade na qual os servidores estarão dispensados do registro de frequência para a execução do plano de trabalho, o programa exige maturidade e planejamento das equipes de trabalho, com vistas a aprimorar os processos e os resultados organizacionais, seja de forma remota ou presencial.

O Programa vai ao encontro do Decreto Lei nº 11.072, de 17 de maio de 2022, o qual dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e funcional. Segundo o normativo, o PGD disciplina o  desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos servidores participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Nessa baila, o Programa ANAC+, instituído com base na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, adequa-se perfeitamente ao decreto tendo em vista a aferição da performance das unidades organizacionais e dos servidores com base em metas setoriais, gerenciais e individuais e as competências necessárias para o alcance dos objetivos institucionais e individuais. Ainda, os eventos de integração buscam promover o senso de pertencimento dos servidores à ANAC.

O novo modelo permite que o trabalho seja executado por entregas, com o objetivo promover a gestão da produtividade, da especialização e da qualidade das atividades e das entregas executadas na ANAC, dentre outros. O modelo está em consonância com a nova realidade laboral de muitas instituições no país e no mundo, as quais adotaram o regime de entregas como forma de aferição de desempenho de seus colaboradores, que podem trabalhar de forma remota ou presencial. 

Essa flexibilidade promovida pelo Programa de Gestão, tem impactos individuais, organizacionais e sociais. Na literatura, diferentes autores afirmam que a flexibilidade laboral parte sob duas perspectivas: a organizacional e a do trabalhador. Segundo Dastmalchian e Blyton (2001), a perspectiva organizacional faz referência à capacidade da organização em responder e adaptar-se às mudanças no seu ambiente. Neste sentido, a flexibilidade é um atributo das organizações com repercussões nos empregados. Por outro lado, a perspectiva do trabalhador faz referência à capacidade dos empregados de fazerem escolhas e tomarem decisões relativas a aspetos integrantes da sua vida pessoal e profissional, nomeadamente quando, quanto e como trabalham. Neste sentido, Galinsky, Bond, e Hill (2004) afirmam que quando as organizações promovem flexibilidade, os trabalhadores são mais capazes de responder às suas necessidades dentro e fora do trabalho, beneficiando a organização como um todo.

Nesse sentido, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), como unidade organizacional estratégica para o gerenciamento de pessoal da Agência, vislumbra a necessidade de abordar temas relevantes de modo integrado às atividades do Dia do Servidor, em formato híbrido, para que possa atingir um maior número de servidores. 

Nesta perspectiva, a palestra a ser ministrada por Lito Sousa, profissional da aviação civil comercial no Brasil, traz conhecimentos ricos do setor, conforme documentos anexos. Sendo assim, a Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas (GESP/SGP), como área responsável pela condução de atividades relacionadas ao Programa ANAC+, bem como às ações afetas à qualidade de vida na ANAC, propõe a contratação do profissional.

 Exposta a justificativa da contratação, elencam-se os objetivos pretendidos:

JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA

Não se aplica.

MATERIAIS/SERVIÇOS 

4.1                 Serviço

Nº do item

Descrição

Qtd.

Carga horária

Valor total (R$)

1

Contratação da palestrante Lito Sousa para proferir palestra em comemoração ao Dia do Servidor Público em outubro/2024.

1

Duração aproximada de 60 minutos

44.000,00

CONTRATAÇÕES RELACIONADAS

Não se aplica.

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Fernanda Simões Barros (SIAPE 2032558)

fernanda.barros@anac.gov.br

 

ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC   

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos Geral e Específicos

OE 12

Fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional.

OEE 12.9

Promover ações que desenvolvam as competências da liderança da Agência.

OEE 12.10

Implementar soluções e práticas para o melhor aproveitamento da força de trabalho da Anac.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS 

Não se aplica.

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Bianca Fiuza Dumas, Gerente Técnica, em 02/10/2024, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mariana Boabaid Dalcanale Rosa, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 03/10/2024, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10537940 e o código CRC 996085A4.




Referência: Processo nº 00058.076413/2024-85 SEI nº 10537940