Timbre

Análise de Processo de Afastamento do país

Introdução

Trata-se de processo administrativo nº 00058.076622/2023-48, encaminhado ao Gabinete para emissão de autorização para afastamento do país, relativa à indicação dos servidores Leandro Antonio Calderaro, matrícula SIAPE nº 1586705, ocupante de cargo comissionado código CCT III e Gabriel Nunes Vieira Mello da Silva, matrícula SIAPE nº 1586425, ambos Especialistas em Regulação de Aviação Civil, para participar da Conferência "Passenger Terminal Expo 2024", em Frankfurt - Alemanha, no período de 14 a 19 de abril de 2024.

Análise

Os autos foram instruídos pela UDVD Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA com a seguinte documentação:

Checklist da documentação apresentada

Formulário de Solicitação de Autorização para Afastamento do País

  

Documento Comprobatório da Missão

  

Justificativa para participação presencial

  

Extrato do SCDP

  

Despacho da Unidade Proponente

  

Passaporte

  

Justificativa para 2 propostos

  

Justificativa para mais de 2 Propostos

não se aplica

Diárias

  

Cotação de Passagens

  

Seguro Viagem

  

Taxa de Inscrição

  

A tabela abaixo indica as principais informações sobre a missão:

Síntese da Missão

Tipo de Missão

Representação Institucional

Quantidade de Propostos

2

Nome e Qualificação dos propostos

Leandro Antonio Calderaro, matrícula SIAPE nº 1586705, ocupante de cargo comissionado código CCT III e Gabriel Nunes Vieira Mello da Silva, matrícula SIAPE nº 1586425, ambos Especialistas em Regulação de Aviação Civil

UDVD Proponente

SRA

Período de afastamento

de 14 a 19 de abril de 2024

Período de atividades

de 16 a 18 de abril de 2024

Código PAI

2024PAI44ECON001

Custo Estimado da missão

R$ 30.378,07

Justificativa da Missão

Atualmente, o servidor desempenha a função de Coordenador de Monitoramento de Infraestrutura (CMAI), sendo responsável pela coordenação das atividades relacionadas à análise de projetos desenvolvidos por operadores aeroportuários de aeroportos brasileiros concedidos à administração privada, por meio do regime de concessão da exploração da infraestrutura aeroportuária, bem como, das atividades inerentes ao acompanhamento do atendimento a requisitos contratuais relacionados com o Nível de Serviço oferecido por tais aeroportos a seus usuários.
Acredita-se que a participação do servidor no evento proposto seja benéfica para o setor â?? e, consequentemente, para a sociedade â??, na medida em que proporcionaria ao servidor o conhecimento de novos recursos e novas tecnologias empregadas no processamento de passageiros em terminais aeroportuários, em linha com as melhores práticas existentes no setor, conforme determina o Art. 6, parágrafo 2, da Lei 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal. Nesse sentido, pode-se afirmar que a não participação no evento proposto resultaria em desatualização dos conhecimentos disponíveis na área técnica responsável pela análise e avaliação dos projetos de adequação da infraestrutura aeroportuária do país, em especial no que tange à matéria tema do evento.

As atividades previstas podem ser assim resumidas:

Leandro Antonio Calderaro

A participação do servidor no citado evento implica no atendimento a conferências diversas relacionadas às melhores práticas destinadas ao processamento de passageiros em terminais aeroportuários, bem como o diálogo e a troca de experiências com fornecedores de soluções e tecnologias para otimização da infraestrutura aeroportuária, ao longo dos três dias de realização do evento.

Gabriel Nunes Vieira Mello da Silva

Visita à exposição "Passenger Terminal Expo" e assistir às palestras e apresentações do evento "Passenger Terminal Conference".

Considerando o início da solicitação de afastamento do país em abril de 2024, no presente ano será viável apenas a emissão dos bilhetes de ida e volta para os servidores. O pagamento das diárias, por sua vez, ocorrerá próximo à data da missão.

Observa-se, assim, que os autos foram instruídos com todos os documentos necessários para a análise, não se identificando inconsistências na documentação.

Conclusão

Pelo exposto, considerando a regularidade da documentação, recomenda-se o encaminhamento dos autos para o Diretor-Presidente, a fim de avaliar a conveniência e oportunidade na emissão da autorização para afastamento do país.

Em sequência, após assinatura Despacho do Diretor-Presidente GAB (SEI nº 9410167), encaminha-se à Assessoria Técnica - ASTEC, para a devida publicação no Diário Oficial da União - DOU.

 


Letícia de Souza Batista Mesquita

Assessora


De acordo.

 


Ana Santos de Sá e Benevides

Chefe de Gabinete


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Documento assinado eletronicamente por Letícia de Souza Batista, Assessor, em 04/12/2023, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Santos de Sá e Benevides, Chefe de Gabinete, em 04/12/2023, às 20:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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