TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2024/GTLC/GEST/SAF/ANAC
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: UKIP MEDIA & EVENTS LIMITED, instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Gabriel Nunes Vieira Mello da Silva e Leandro Antônio Calderaro junto à UKIP Media & Events Limited, instituição estrangeira, a fim de viabilizar a participação como representantes desta Agência Reguladora na reunião técnica "Passenger Terminal Conference 2024", em Frankfurt, Alemanha, no período de 16 a 18 de abril de 2024, conforme Formulários de Solicitação de Afastamento do País GIOS (sei! 9358658 e 9358840).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 25.178,12 (vinte e cinco mil cento e setenta e oito reais e doze centavos), necessários para suportar a despesa de EUR 4.253,06 (quatro mil duzentos e cinquenta e três euros e seis centavos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.076622/2023-48.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
Por fim, tendo em vista a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país dos servidores em pauta, o processo poderá ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 07/03/2024, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9754049 e o código CRC 861F6C35. |
| Referência: Processo nº 00058.076622/2023-48 | SEI nº 9754049 |